TRF1 - 1040889-22.2025.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Passivo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO:1040889-22.2025.4.01.3400 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: JOTAMAR COMERCIO DE PECAS E TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA.
IMPETRADO: SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS, AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT DECISÃO De plano, rejeito o pedido autoral de distribuição da demanda por conexão ao Mandado de Segurança 1038403-64.2025.4.01.3400 (id 2184208628, fl. 2), tendo em vista que essa última tem por objeto o Processo Administrativo n.º 50500.085367/2020-84, ao passo que a presente lide trata do Processo Administrativo n.º 50500.223434/2022-37.
No ponto, acresço que o intervalo entre o protocolo dos expedientes citados, por si só, contribui para afastar eventual risco de prolação de decisões conflitantes quanto ao ato infralegal a ser aplicado na apreciação de cada um deles.
Em virtude da natureza da matéria objeto desta demanda, a cuidar de alegada omissão no exame de requerimento administrativo, e em especial por não visualizar risco de perecimento de direito ou dano imediato ao impetrante, postergo a apreciação do pedido de provimento liminar para o momento da prolação da sentença, oportunidade em que me debruçarei acerca do regime regulatório aplicável à pretensão deduzida na petição inicial.
Notifique-se a autoridade para que preste suas informações, no prazo de 10 (dez) dias, e intime-se o representante judicial da pessoa jurídica interessada para que, querendo, ingresse no feito (incisos I e II do art. 7.º da Lei 12.016/2009).
Após, dê-se vista ao Parquet Federal, para pronunciamento, pelo prazo de 10 (dez) dias (Lei 12.016/2009, art. 12).
Em seguida, concluam-se os autos para sentença.
Cumpra-se. (Assinado Digitalmente) juiz Diego Câmara 17.ª Vara Federal - SJDF -
30/04/2025 10:58
Recebido pelo Distribuidor
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30/04/2025 10:58
Juntada de Certidão
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30/04/2025 10:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/04/2025 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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