TRF1 - 1049700-82.2022.4.01.3300
1ª instância - 21ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1049700-82.2022.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ANTONIO JORGE FREITAS FERREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA AUXILIADORA DA SILVA COELHO - BA77289 e IGOR LESSA SANTIAGO NASCIMENTO - BA65147 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO INTIMAÇÃO DECISÃO EXECUÇÃO Após a Decisão retro que não conheceu dos Embargos de Declaração opostos (id 2159618008), e depois de transcorrido in albis o prazo recursal, o embargante apresentou nova manifestação de id 2178764179, reiterando os mesmos argumentos trazidos na impugnação de id 2018755646 e nos Embargos de Declaração de id 2157451828, os quais já foram objeto das Decisões de id 2026548650 e 2159618008, respectivamente.
Consoante constou de forma expressa na parte final da Decisão retro, "Fica a parte autora/exequente e seu advogado advertidos de que a reiteração do pedido poderá ensejar a aplicação das penas da litigância de má-fé (CPC, art. 81), podendo inclusive o valor da multa ser deduzido do crédito que porventura tenha a receber." Assim sendo, aplico ao patrono da parte autora/exequente a multa de 2% sobre o valor corrigido da causa (CPC, art. 81, caput), que deverá ser deduzida do crédito que tiver a receber a título de honorários contratuais.
Considerando que o precatório 3739/2024 (id 2145827290) já foi migrado para o TRF1 em 13/02/2025, comunique-se à COREJ para que providencie o bloqueio da requisição, ficando o levantamento do numerário condicionado à prévia autorização do Juízo.
Remetam-se os autos à SECAJ para a liquidação da multa ora aplicada.
Juiz Federal / Juiz Federal Substituto 21ª Vara/SJBA (assinado eletronicamente) FORMULÁRIO PARA CÁLCULO Matéria ou objeto do cálculo/benefício #{processoTrfHome.instance.assuntoTrfListStr} Ato judicial ID 1460187882 Período de apuração conforme ato judicial Data da citação 26/09/2022 Taxa de juros e período de aplicação X conforme Manual de Cálculo do CJF Tipo de correção monetária e período de aplicação X conforme Manual de Cálculo do CJF Ocorrência de prescrição X prescrição quinquenal Ocorrência de limitação a 60 (sessenta) salários-mínimos X sem ocorrência Aplicação de multa X 2% sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 81, caput c/c Lei nº 9.099/95, art. 55, caput) ATENÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição ou juntar documento nos autos, deverá selecionar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição ou documento, evitando-se o uso de classificação genérica como Petição intercorrente, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição. -
16/11/2022 10:02
Conclusos para julgamento
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07/11/2022 10:41
Juntada de petição intercorrente
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14/09/2022 13:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/09/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 12:57
Ato ordinatório praticado
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08/08/2022 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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08/08/2022 15:50
Juntada de Informação de Prevenção
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08/08/2022 13:41
Recebido pelo Distribuidor
-
08/08/2022 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2022
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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