TRF1 - 1005403-80.2024.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 14:23
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 15:34
Juntada de manifestação
-
22/05/2025 00:45
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO MORAES SANTOS em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 00:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 13:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 13:39
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO MORAES SANTOS em 19/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 01:44
Publicado Sentença Tipo B em 05/05/2025.
-
06/05/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
01/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 - e-mail: [email protected] Sentença Tipo B PROCESSO Nº: 1005403-80.2024.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO ROBERTO MORAES SANTOS Advogado do(a) AUTOR: LUCAS FRATARI DA SILVEIRA TAVARES - MT11445/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
O réu ofereceu proposta de acordo, aceita pela parte autora, contendo, em síntese, a concessão do pedido realizado (aposentadoria por incapacidade), com DIB em 10/02/2025, DIP em 10/02/2025, bem como pagamento de XX% das parcelas atrasadas entre a DIB e DIP, liquidados sob a forma de RPV.
Sobre os atrasados, até a competência 11/2021, incidirá correção monetária pelo INPC e juros de mora nos termos do art. 1º-F da Lei 9.494/17.
A partir da competência 12/2021 incidirá SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Parâmetros para registro do benefício: Nome Completo PAULO ROBERTO MORAES SANTOS CPF *79.***.*97-72 Benefício Concedido APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE Renda Mensal Inicial – RMI A CALCULAR Data de início do benefício – DIB 10/02/2025 Data de início do pagamento – DIP 10/02/2025 Valor dos atrasados A CALCULAR Após a comunicação para cumprimento/registro, expeça-se RPV.
Sem honorários, nem custas, por força do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Defiro o pedido de justiça gratuita (Lei nº 1.060/50).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA DA SSJ DE SINOP/MT -
30/04/2025 18:50
Processo devolvido à Secretaria
-
30/04/2025 18:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/04/2025 18:50
Transitado em Julgado em 30/04/2025
-
30/04/2025 18:50
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 18:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/04/2025 18:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/04/2025 18:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/04/2025 18:50
Homologada a Transação
-
29/04/2025 16:09
Conclusos para julgamento
-
27/02/2025 18:20
Juntada de manifestação
-
20/02/2025 18:11
Juntada de petição intercorrente
-
10/02/2025 11:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/02/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 11:34
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 16:33
Juntada de manifestação
-
04/02/2025 16:58
Juntada de laudo de perícia médica
-
17/12/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 18:35
Perícia reagendada
-
13/12/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 09:36
Perícia agendada
-
13/12/2024 09:26
Processo devolvido à Secretaria
-
13/12/2024 09:26
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO ROBERTO MORAES SANTOS - CPF: *79.***.*97-72 (AUTOR)
-
13/12/2024 09:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2024 14:57
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 11:14
Juntada de dossiê - prevjud
-
03/12/2024 11:14
Juntada de dossiê - prevjud
-
03/12/2024 11:14
Juntada de dossiê - prevjud
-
03/12/2024 11:13
Juntada de dossiê - prevjud
-
03/12/2024 11:13
Juntada de dossiê - prevjud
-
03/12/2024 11:13
Juntada de dossiê - prevjud
-
02/12/2024 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
-
02/12/2024 16:16
Juntada de Informação de Prevenção
-
29/11/2024 20:55
Recebido pelo Distribuidor
-
29/11/2024 20:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/11/2024 20:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005247-92.2024.4.01.3603
Almir Basanini
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Lucas Fratari da Silveira Tavares
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/11/2024 14:39
Processo nº 1032972-92.2024.4.01.3300
Sao Francisco Mineracao LTDA - ME
Gerente Regional da Anm Na Bahia
Advogado: Graziela Mayra Joskowicz Teodoro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/05/2024 15:04
Processo nº 1020177-20.2025.4.01.3300
Mateus Levi Sacramento Sales Santos
Gerente Inss
Advogado: Danielle Andrade Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/03/2025 11:29
Processo nº 1004604-37.2024.4.01.3603
Maria da Conceicao Oliveira Santana
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Sirlei Rodrigues da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/10/2024 16:51
Processo nº 0005952-17.2008.4.01.3200
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Douglas Administracao e Participacoes Lt...
Advogado: Celso Ricardo Pereira dos Santos
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/05/2023 10:14