TRF1 - 1004305-60.2024.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 09:17
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 14/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/07/2025 23:59.
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10/07/2025 16:51
Juntada de manifestação
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03/07/2025 05:39
Publicado Intimação polo ativo em 03/07/2025.
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03/07/2025 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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01/07/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:22
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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01/07/2025 13:22
Expedição de Documento RPV.
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03/06/2025 14:01
Juntada de Informações prestadas
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27/05/2025 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 01:48
Decorrido prazo de SEBASTIANA RODRIGUES DA LUZ DESTEFANI em 26/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/05/2025 23:59.
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20/05/2025 13:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/05/2025 23:59.
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12/05/2025 16:02
Juntada de manifestação
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06/05/2025 01:44
Publicado Sentença Tipo B em 05/05/2025.
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06/05/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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01/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 - e-mail: [email protected] Sentença Tipo B PROCESSO Nº: 1004305-60.2024.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SEBASTIANA RODRIGUES DA LUZ DESTEFANI Advogado do(a) AUTOR: CAMILLA AFONSO DE BRITO - MT14187 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
O réu ofereceu proposta de acordo, aceita pela parte autora, contendo, em síntese, a concessão do pedido realizado (auxílio por incapacidade temporária), com DIB em 14/07/2024, DIP em 01/02/2025, DCB em 29/05/2025, bem como pagamento de 100% das parcelas atrasadas entre a DIB e DIP, liquidados sob a forma de RPV, no valor de R$ 10.314,77.
Sobre os atrasados, até a competência 11/2021, incidirá correção monetária pelo INPC e juros de mora nos termos do art. 1º-F da Lei 9.494/17.
A partir da competência 12/2021 incidirá SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Parâmetros para registro do benefício: Nome Completo SEBASTIANA TODRIGUES DA LUZ DESTEFANI CPF *38.***.*11-53 Benefício Concedido AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA Renda Mensal Inicial – RMI A CALCULAR Data de início do benefício – DIB 14/07/2024 Data de início do pagamento – DIP 01/02/2025 Data de cessação do benefício - DCB 29/05/2025 Caso a data de cessação do benefício (DCB) indicada estiver expirada ou em vias de expirar no momento da implantação, a CEAB-DJ fixará uma nova DCB de modo a viabilizar a formulação do pedido de prorrogação.
Valor dos atrasados R$ 10.314,77 Após a comunicação para cumprimento/registro, expeça-se RPV.
Sem honorários, nem custas, por força do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Defiro o pedido de justiça gratuita (Lei nº 1.060/50).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA DA SSJ DE SINOP/MT -
30/04/2025 18:50
Processo devolvido à Secretaria
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30/04/2025 18:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/04/2025 18:50
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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30/04/2025 18:50
Juntada de Certidão
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30/04/2025 18:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/04/2025 18:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/04/2025 18:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/04/2025 18:50
Homologada a Transação
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29/04/2025 14:04
Conclusos para julgamento
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05/03/2025 16:49
Juntada de manifestação
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19/02/2025 18:12
Juntada de petição intercorrente
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06/02/2025 17:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/02/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 13:36
Juntada de Certidão
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24/01/2025 17:15
Juntada de laudo de perícia médica
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28/11/2024 18:24
Juntada de manifestação
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05/11/2024 17:24
Juntada de manifestação
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25/10/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 09:36
Perícia agendada
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22/10/2024 14:19
Processo devolvido à Secretaria
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22/10/2024 14:19
Concedida a gratuidade da justiça a SEBASTIANA RODRIGUES DA LUZ DESTEFANI - CPF: *38.***.*11-53 (AUTOR)
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22/10/2024 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/10/2024 14:40
Conclusos para despacho
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17/10/2024 16:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/10/2024 00:52
Decorrido prazo de SEBASTIANA RODRIGUES DA LUZ DESTEFANI em 14/10/2024 23:59.
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02/10/2024 16:06
Processo devolvido à Secretaria
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02/10/2024 16:06
Juntada de Certidão
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02/10/2024 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/10/2024 16:06
Declarada incompetência
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02/10/2024 12:08
Conclusos para decisão
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27/09/2024 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT
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27/09/2024 13:24
Juntada de Informação de Prevenção
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27/09/2024 10:55
Recebido pelo Distribuidor
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27/09/2024 10:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/09/2024 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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