TRF1 - 1003788-97.2025.4.01.3901
1ª instância - 1ª Maraba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Marabá PROCESSO: 1003788-97.2025.4.01.3901 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: Nome: JULIO JOSE DE MELO FILHO Endereço: Rua Ari Barroso, 17, QD 15 lt 17, Jardim America, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 IMPETRADOS: Nome: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PERÍCIA MÉDICA FEDERAL Endereço: Instituto Nacional do Seguro Social - Direção Central, SAUS Quadra 2 Bloco O, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70070-946 Nome: CHEFE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SR-V Endereço: Setor de Autarquia Sul, Quadra 4, Bloco L, Brasília/DF – CEP 70070-922, v RÉUS; Nome: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Nome: UNIÃO FEDERAL DECISÃO Inicialmente, expeça-se ofício à OAB, Subseção de Marabá para os fins do disposto no art. 10 § 2º da Lei nº 8.906/1994, haja vista que o(a) causídico(a) se apresenta nos autos sem registro na OAB Seccional do Pará. 1.
Defiro o pedido de assistência judiciária.
Registre-se.
Alerta-se a parte autora que a concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.
Essas obrigações ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, que poderá ser revista, se restar demonstrada que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão do benefício.
Ressalta-se também que a concessão da gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas. (Art. 98, §§ 2º, 3º e 4º do CPC). 2.
Reservo-me para apreciar o pedido de antecipação de tutela, após o exercício do contraditório. 3.
Este despacho servirá de carta/mandado de citação/notificação. 4.
Notifique-se a autoridade impetrada para que preste informações no prazo de 10 dias, conforme art. 7º, I, da Lei 12.016/09. 5.
Ainda, dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito, nos termos do art. 7º, II, da Lei nº. 12.016/09. 6.
Por fim, vista ao MPF, para manifestação, e, após, façam os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Notifique-se.
Cumpra-se.
Marabá/PA. > MARCELO HONORATO Juiz Federal AAM.
OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
CHAVES DE ACESSO: (Em caso de problema(s) na visualização do(s) documento(s) decorrentes de problema(s) na(s) chave(s), contatar a Secretaria da 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA através dos contatos abaixo) Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição inicial Petição inicial 25050911393515100000026380762 2 CNH_JULIO_Ocr Carteira Nacional de Habilitação - CNH 25050911393557600000026380908 3 COMPROVANTE_endereço_Ocr Comprovante de residência 25050911393592200000026381021 4 Procuração Julio Jose Procuração 25050911393644500000026381349 5 AGENDAMENTOPERICIA Documentos Diversos 25050911393687400000026381408 6 ATESTADO3 _27.03.25_120DIAS Atestado médico 25050911393721600000026381468 7 DUT Documentos Diversos 25050911393757200000026381541 8 RAIO_X Exame médico 25050911393804100000026381698 Informação de Prevenção Informação de Prevenção 25050913022312200000026415006 SEDE DO JUÍZO: 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA ENDEREÇO DO JUÍZO: Travessa Ubá, s/n, Amapá, Marabá - PA - CEP: 68502-008 E-MAIL: [email protected] FONE/FAX: (94) 2101-8300 -
09/05/2025 11:40
Recebido pelo Distribuidor
-
09/05/2025 11:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/05/2025 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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