TRF1 - 1016956-09.2024.4.01.3900
1ª instância - 10ª Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Movimentações
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-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA PROCESSO: 1016956-09.2024.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CLAY ANDERSON DA COSTA ALMEIDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FERNANDO DUSI ALVIM SILVEIRA CORDEIRO - RJ243104 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos contra a sentença proferida, em que o embargante pretende sanear vício do pronunciamento jurisdicional.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: (i) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; (ii) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e; (iii) corrigir erro material (art. 1.022 do CPC c/c art. 48 da Lei 9.099/95).
O art. 49 da Lei 9.099/95 dispõe que os embargos declaratórios devem ser opostos no prazo de 5 (cinco) dias, contados da ciência da decisão.
O art. 9º da Lei 10.259/20011, por sua vez, prevê que nos juizados especiais federais não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos.
No caso em apreço, a parte embargante-autora foi intimado eletronicamente da sentença em 17/12/2024 e manifestou ciência do pronunciamento jurisdicional no processo em 21/01/2025, tendo até o dia 04/02/2025 para apresentar eventual recurso.
Assim, o prazo de 5 (cinco) dias úteis para oposição de embargos declaratórios se esgotou em 26/01/2025.
Ocorre que os embargos de declaração apenas foram apresentados pelo em 08/05/2025, ou seja, após o decurso do prazo recursal.
Portanto, os embargos declaratórios são intempestivos.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração.
Intimem-se. (assinatura eletrônica) Juíza/Juiz Federal -
17/04/2024 14:51
Recebido pelo Distribuidor
-
17/04/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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