TRF1 - 1085704-41.2024.4.01.3400
1ª instância - 6ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 6ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1085704-41.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: IZABEL GIL DE OLIVEIRA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO - DF09930, JOAO PEREIRA MONTEIRO NETO - DF28571, ANA TORREAO BRAZ LUCAS DE MORAIS - DF24128, BARBARA DE ANDRADE CUNHA E TONI - DF29280, PRISCILLA BRAZIL MOREIRA FREITAS - DF44987, NATALIA FERREIRA FREITAS BANDEIRA - DF64410, PRISCILA MARIA MENEZES DE ARAUJO - DF64415, GABRIEL VISOTO DE MATOS - DF68451 e THALES FERREIRA - DF64619 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: KENNEDY RICE MENDES OLIVEIRA THALES FERREIRA - (OAB: DF64619) GABRIEL VISOTO DE MATOS - (OAB: DF68451) PRISCILA MARIA MENEZES DE ARAUJO - (OAB: DF64415) NATALIA FERREIRA FREITAS BANDEIRA - (OAB: DF64410) PRISCILLA BRAZIL MOREIRA FREITAS - (OAB: DF44987) BARBARA DE ANDRADE CUNHA E TONI - (OAB: DF29280) ANA TORREAO BRAZ LUCAS DE MORAIS - (OAB: DF24128) JOAO PEREIRA MONTEIRO NETO - (OAB: DF28571) ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO - (OAB: DF09930) ESPÓLIO DE IZABEL GIL DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como IZABEL GIL DE OLIVEIRA THALES FERREIRA - (OAB: DF64619) GABRIEL VISOTO DE MATOS - (OAB: DF68451) PRISCILA MARIA MENEZES DE ARAUJO - (OAB: DF64415) NATALIA FERREIRA FREITAS BANDEIRA - (OAB: DF64410) PRISCILLA BRAZIL MOREIRA FREITAS - (OAB: DF44987) BARBARA DE ANDRADE CUNHA E TONI - (OAB: DF29280) ANA TORREAO BRAZ LUCAS DE MORAIS - (OAB: DF24128) JOAO PEREIRA MONTEIRO NETO - (OAB: DF28571) ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO - (OAB: DF09930) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 11 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 6ª Vara Federal Cível da SJDF -
08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 6ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1085704-41.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: IZABEL GIL DE OLIVEIRA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO - DF09930, JOAO PEREIRA MONTEIRO NETO - DF28571, ANA TORREAO BRAZ LUCAS DE MORAIS - DF24128, BARBARA DE ANDRADE CUNHA E TONI - DF29280, PRISCILLA BRAZIL MOREIRA FREITAS - DF44987, NATALIA FERREIRA FREITAS BANDEIRA - DF64410, PRISCILA MARIA MENEZES DE ARAUJO - DF64415, GABRIEL VISOTO DE MATOS - DF68451 e THALES FERREIRA - DF64619 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Trata-se de embargos de declaração opostos pela União Federal, Id. 2178411282, e pela parte exequente, Id. 2177950329.
Em síntese, a União alega omissão, uma vez que deixou de fixar os honorários advocatícios em benefício seu benefício.
Por sua vez, a parte exequente alega omissão, ante a ausência de identidade de partes capaz de evidenciar a litispendência reconhecida.
As embargadas apresentaram contrarrazões. É o relatório.
Decido.
De fato, no que concerne ao Id. 2178411282, a sentença recorrida apresenta o vício arguido pela parte embargante, visto que deixou de arbitrar os honorários sucumbenciais.
Ante o exposto, dou provimento aos presentes embargos de declaração, Id. 2178411282, com efeitos modificativos, para determinar que a sentença embargada, Id. 2175640321, possua a seguinte redação: Diante de todo o exposto, impõe-se a extinção do processo em comento, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, Inciso V, do CPC.
Condeno a parte exequente ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo no mínimo legal, incidente sobre o valor atualizado da causa, observadas as faixas do § 3º do art. 85 do CPC.
No mais, mantenho a decisão tal como proferida.
Quanto ao Id. 2177950468, passo a analisar.
A sentença proferida nos autos não apresenta o vício alegado pela parte embargante, o qual, na realidade, pretende a reforma do que foi decidido, finalidade a que não se destina o presente recurso.
Vale repisar os seguintes fundamentos expendidos na sentença recorrida, Id. 2177950468: Ademais, destaco que, em ambos os processos, a sucessão processual recai sobre o titular do direito, ESPÓLIO DE IZABEL GIL DE OLIVEIRA, por isso há identidade entre os elementos desta demanda e aqueles do Processo n. 1060390-30.2023.4.01.3400.
Cumpre relembrar que o magistrado não está obrigado a decidir sobre todos os fundamentos arguidos pelas partes; basta fundamentar sua decisão em apenas um deles.
Nesse sentido, decidiu o e.
STF que: “o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão.” (Rcl 18778 AgR-ED/RJ, Relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 12/03/2015).
Assim, caso a parte embargante discorde do que foi decidido, deverá se valer do manejo de outro recurso.
Ante o exposto, nego provimento aos presentes embargos de declaração, Id. 2177950468.
Intimem-se. (datado e assinado digitalmente) MANOEL PEDRO MARTINS DE CASTRO FILHO Juiz Federal Substituto da 6ª Vara/DF, no exercício da titularidade. -
24/10/2024 17:55
Recebido pelo Distribuidor
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24/10/2024 17:55
Juntada de Certidão
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24/10/2024 17:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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