TRF1 - 1001184-87.2025.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 1001184-87.2025.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Y.
D.
S.
C.
D.
J.
Advogados do(a) AUTOR: ANA JULIA DE SOUZA GOTTEMS - SC60486, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Verifico que o sistema processual não identificou processos sujeitos à análise de prevenção.
Cabe acrescentar que é comum a não localização, pelo sistema, de todos os processos com distribuição por dependência obrigatória, os quais vêm ao conhecimento do juízo somente após a manifestação das partes.
Desse modo, visando racionalizar o trabalho de análise de prevenção e precipuamente garantir o exercício do direito ao contraditório estampado no artigo 10 do Código de Processo Civil, entendo por bem ouvir as partes antes de decidir.
Fica postergada a análise da tutela provisória.
Cite-se, devendo a autarquia, no prazo para defesa, manifestar-se sobre a existência de processos que importem deslocamento de competência nos termos do artigo 286 do CPC.
Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, informar o juízo sobre eventuais processos não registrados na certidão que estejam relacionados aos atos administrativos impugnados nesta demanda e sobre processos que impliquem a incidência do artigo 286 do CPC.
Após, sendo o caso, designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento, conforme disponibilidade em pauta, ficando as partes/procuradores responsáveis pela condução das testemunhas, independentemente de intimação deste Juízo.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DA SSJ DE SINOP -
11/03/2025 14:11
Recebido pelo Distribuidor
-
11/03/2025 14:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/03/2025 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1017503-38.2022.4.01.3700
Conselho Regional de Farmacia
Municipio de Sao Bento
Advogado: Rafael Moreira Lima Sauaia
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/04/2022 14:57
Processo nº 1031975-60.2021.4.01.3900
Maria do Perpetuo Socorro Frazao da Cost...
Banco Pan S.A
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/09/2021 07:56
Processo nº 1031975-60.2021.4.01.3900
Banco Pan S.A
Maria do Perpetuo Socorro Frazao da Cost...
Advogado: Danilo Ribeiro Rocha
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/02/2025 14:32
Processo nº 1037162-26.2023.4.01.3400
Daniel de Souza Santos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Barbara Raquel Abreu Sousa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/04/2023 20:35
Processo nº 0036181-33.2017.4.01.3300
Procuradoria do Conselho do Regional Dos...
Djalma Mota de Oliveira
Advogado: Cintia Ramos Albergaria Lopes
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/03/2025 13:46