TRF1 - 1017503-38.2022.4.01.3700
1ª instância - 4ª Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMA PROCESSO: 1017503-38.2022.4.01.3700 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDRE MARTINS MACIEL - MA6106 POLO PASSIVO: MUNICIPIO DE SAO BENTO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: EVELINE SILVA NUNES - MA5332 DESPACHO Ante o decurso do prazo para cumprimento da Requisição de Pequeno Valor – RPV (ofício ID 1944820161 e AR ID 2006404688), determino: 1) Intime-se o município devedor, por mandado/CP, através de seu Prefeito, para comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias que disponibilizou em conta judicial os valores requisitados por este Juízo ou que alocou no orçamento municipal os valores necessários para satisfação do débito, conforme ofício de requisição anexo, sob pena de sequestro da quantia respectiva, conforme artigo 100, § 6º da Constituição Federal de 1988.
Anexar cópia do oficio requisitório ID 1944820161, do AR ID 2006404688 e deste despacho; 2) Oficie-se também ao Presidente da Câmara Municipal, para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, se houve alocação orçamentária do valor requisitado por este Juízo no oficio requisitório.
Anexar cópia do ofício requisitório, deste despacho e do ofício do item 1; 3) Decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se os autos à contadoria para atualização do valor devido, ressalvando-se que não há a aplicação da multa prevista no art. 523, §1º do CPC/2015, uma vez que se trata de Fazenda Pública; 4) Após, proceda a Secretaria ao sequestro, na conta pública do Município executado, do numerário necessário à satisfação da dívida em execução, por meio do sistema SISBAJUD, intimando-se, em seguida, o exequente, acerca do resultado da referida diligência.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís – MA, data no rodapé. (assinatura eletrônica) CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal Titular -
20/10/2022 08:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/10/2022 16:52
Juntada de Certidão
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06/09/2022 16:37
Expedição de Carta precatória.
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10/08/2022 16:21
Processo devolvido à Secretaria
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10/08/2022 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2022 11:26
Conclusos para despacho
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10/08/2022 11:25
Processo devolvido à Secretaria
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10/08/2022 11:24
Cancelada a conclusão
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10/08/2022 11:03
Juntada de Certidão
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09/08/2022 15:47
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079)
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19/04/2022 09:53
Conclusos para despacho
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19/04/2022 09:53
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMA
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19/04/2022 09:53
Juntada de Informação de Prevenção
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18/04/2022 14:57
Recebido pelo Distribuidor
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18/04/2022 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2022
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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