TRF1 - 1012247-30.2025.4.01.3500
1ª instância - 14ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:31
Arquivado Definitivamente
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08/09/2025 07:25
Juntada de manifestação
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01/09/2025 06:27
Publicado Ato ordinatório em 01/09/2025.
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30/08/2025 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 11:02
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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28/08/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 11:02
Juntada de Certidão
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28/08/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 11:02
Juntada de Certidão
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28/08/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 00:01
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 12/08/2025 23:59.
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15/07/2025 08:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/07/2025 23:59.
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03/07/2025 11:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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03/07/2025 11:13
Juntada de Certidão
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03/07/2025 11:08
Juntada de Certidão de expedição de documento
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03/07/2025 01:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:03
Decorrido prazo de EDIMILSON CESAR FELIPE em 02/07/2025 23:59.
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24/06/2025 17:28
Publicado Sentença Tipo B em 10/06/2025.
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24/06/2025 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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23/06/2025 19:59
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "B" Processo nº 1012247-30.2025.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDIMILSON CESAR FELIPE Advogado do(a) AUTOR: BRUNO PEREIRA RIOS - GO40486 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n. 10.259/01, passo a fundamentar e decidir.
Em petição juntada a parte ré apresentou proposta de acordo, com a qual anuiu a parte autora.
O INSS se compromete a implantar o benefício de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da sentença homologatória; a parte autora renuncia a quaisquer direitos de ação tendo por base a mesma causa de pedir; as partes renunciam ao direito de recorrer.
O processo deverá ser encaminhado diretamente ao setor competente para implantação do benefício, obedecendo aos seguintes parâmetros: BENEFICIÁRIO: EDIMILSON CESAR FELIPE CPF: *67.***.*51-91 BENEFÍCIO: AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (AUXÍLIO-DOENÇA) DIB: 03/09/2024 DIP: 01/05/2025 DCB: 05/05/2026 RPV VALOR: R$ 11.720,00 (onze mil, setecentos e vinte reais) Ficam, também, homologados os demais termos apresentados pelo INSS em petição de ID 2188612132.
Verifica-se que a ação versa sobre direito disponível, sendo lícito às partes transigirem.
Pelo exposto, HOMOLOGO o presente acordo, para que produza seus efeitos legais.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Intime-se o INSS, na pessoa do(a) Gerente da CEAB, para implantação do benefício, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, expeça-se RPV ou Precatório, conforme o caso, nos valores apresentados pela parte ré.
Não sendo implantado o benefício previdenciário no prazo estipulado, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que for de direito.
Nada requerido, arquivem-se os autos.
Na hipótese de o advogado da parte autora pretender destaque de honorários em montante que observe o limite autorizado pelo código de ética do advogado, deverá apresentar requerimento expresso, juntando documentação completa e regular.
Atendidas as referidas condições, fica autorizado o destaque.
Após a expedição, intimem-se as partes do teor do ofício requisitório (art. 11 da Resolução nº. 405, de 09/06/2016, do Conselho da Justiça Federal).
Efetivado o depósito, cientifique-se a parte autora, arquivando-se, definitivamente, os autos.
Goiânia/GO, data da assinatura.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) Federal abaixo identificado(a). -
06/06/2025 07:42
Juntada de manifestação
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06/06/2025 00:44
Processo devolvido à Secretaria
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06/06/2025 00:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/06/2025 00:44
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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06/06/2025 00:44
Juntada de Certidão
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06/06/2025 00:44
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 00:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 00:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/06/2025 00:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/06/2025 00:44
Homologada a Transação
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03/06/2025 16:33
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 17:31
Juntada de manifestação
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25/05/2025 16:07
Juntada de petição intercorrente
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21/05/2025 00:11
Decorrido prazo de EDIMILSON CESAR FELIPE em 20/05/2025 23:59.
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13/05/2025 12:38
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Goiás 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1012247-30.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: EDIMILSON CESAR FELIPE REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNO PEREIRA RIOS - GO40486 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: EDIMILSON CESAR FELIPE BRUNO PEREIRA RIOS - (OAB: GO40486) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
GOIÂNIA, 9 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO -
09/05/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 16:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/05/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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08/05/2025 14:27
Juntada de Certidão
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05/05/2025 14:25
Juntada de laudo pericial
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05/05/2025 14:24
Juntada de Certidão
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24/03/2025 13:29
Juntada de manifestação
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24/03/2025 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 13:49
Recebidos os autos
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18/03/2025 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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14/03/2025 15:59
Processo devolvido à Secretaria
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14/03/2025 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/03/2025 13:41
Conclusos para decisão
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10/03/2025 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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10/03/2025 13:40
Juntada de Informação de Prevenção
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09/03/2025 01:23
Juntada de dossiê - prevjud
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09/03/2025 01:23
Juntada de dossiê - prevjud
-
09/03/2025 01:23
Juntada de dossiê - prevjud
-
09/03/2025 01:23
Juntada de dossiê - prevjud
-
09/03/2025 01:23
Juntada de dossiê - prevjud
-
09/03/2025 01:23
Juntada de dossiê - prevjud
-
06/03/2025 10:33
Recebido pelo Distribuidor
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06/03/2025 10:33
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 10:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/03/2025 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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