TRF1 - 1012063-74.2025.4.01.3500
1ª instância - 14ª Goi Nia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 17:19
Arquivado Definitivamente
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06/08/2025 02:15
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 05/08/2025 23:59.
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04/08/2025 12:43
Juntada de resposta
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04/08/2025 01:59
Publicado Ato ordinatório em 04/08/2025.
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02/08/2025 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 16:19
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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31/07/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 16:19
Juntada de Certidão
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31/07/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 16:19
Juntada de Certidão
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31/07/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 09:27
Juntada de Certidão
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30/07/2025 09:27
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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02/07/2025 02:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/07/2025 23:59.
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25/06/2025 17:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 12:02
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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25/06/2025 12:02
Juntada de Certidão
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25/06/2025 11:45
Juntada de Certidão de expedição de documento
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15/06/2025 14:49
Juntada de resposta
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15/06/2025 09:37
Publicado Sentença Tipo B em 02/06/2025.
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15/06/2025 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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15/06/2025 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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12/06/2025 10:53
Juntada de cumprimento de sentença
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03/06/2025 17:38
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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29/05/2025 09:53
Juntada de resposta
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "B" Processo nº 1012063-74.2025.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO CARLOS DA CONCEICAO FONTINELE Advogados do(a) AUTOR: ARTHUR RUGGERI BORBA DORNELAS - GO54832, BETANIA APARECIDA HENKES VIAN - GO24292, NUBIA APARECIDA DA SILVA - GO49229 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n. 10.259/01, passo a fundamentar e decidir.
Em petição juntada a parte ré apresentou proposta de acordo, com a qual anuiu a parte autora.
O INSS se compromete a implantar o benefício de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da sentença homologatória; a parte autora renuncia a quaisquer direitos de ação tendo por base a mesma causa de pedir; as partes renunciam ao direito de recorrer.
O processo deverá ser encaminhado diretamente ao setor competente para implantação do benefício, obedecendo aos seguintes parâmetros: BENEFICIÁRIO: ANTONIO CARLOS DA CONCEICAO FONTINELE CPF: *91.***.*28-53 BENEFÍCIO: AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (AUXÍLIO-DOENÇA) DIB: 17/10/2024 DIP: 01/05/2025 DCB: 27/04/2026 RPV VALOR: R$ 9.284,05 (nove mil, duzentos e oitenta e quatro reais e cinco centavos) Ficam, também, homologados os demais termos apresentados pelo INSS em petição de ID 2187726610.
Verifica-se que a ação versa sobre direito disponível, sendo lícito às partes transigirem.
Pelo exposto, HOMOLOGO o presente acordo, para que produza seus efeitos legais.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Intime-se o INSS, na pessoa do(a) Gerente da CEAB, para implantação do benefício, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, expeça-se RPV ou Precatório, conforme o caso, nos valores apresentados pela parte ré.
Não sendo implantado o benefício previdenciário no prazo estipulado, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que for de direito.
Nada requerido, arquivem-se os autos.
Na hipótese de o advogado da parte autora pretender destaque de honorários em montante que observe o limite autorizado pelo código de ética do advogado, deverá apresentar requerimento expresso, juntando documentação completa e regular.
Atendidas as referidas condições, fica autorizado o destaque.
Após a expedição, intimem-se as partes do teor do ofício requisitório (art. 11 da Resolução nº. 405, de 09/06/2016, do Conselho da Justiça Federal).
Efetivado o depósito, cientifique-se a parte autora, arquivando-se, definitivamente, os autos.
Goiânia/GO, data da assinatura.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) Federal abaixo identificado(a). -
28/05/2025 18:27
Processo devolvido à Secretaria
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28/05/2025 18:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/05/2025 18:27
Transitado em Julgado em 28/05/2025
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28/05/2025 18:27
Juntada de Certidão
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28/05/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 18:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 18:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 18:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 18:26
Homologada a Transação
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28/05/2025 13:49
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 21:46
Juntada de manifestação
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22/05/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 16:49
Juntada de petição intercorrente
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09/05/2025 16:42
Juntada de resposta
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09/05/2025 01:43
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Goiás 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1012063-74.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANTONIO CARLOS DA CONCEICAO FONTINELE REPRESENTANTES POLO ATIVO: BETANIA APARECIDA HENKES VIAN - GO24292, ARTHUR RUGGERI BORBA DORNELAS - GO54832 e NUBIA APARECIDA DA SILVA - GO49229 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ANTONIO CARLOS DA CONCEICAO FONTINELE NUBIA APARECIDA DA SILVA - (OAB: GO49229) ARTHUR RUGGERI BORBA DORNELAS - (OAB: GO54832) BETANIA APARECIDA HENKES VIAN - (OAB: GO24292) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
GOIÂNIA, 7 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO -
07/05/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 17:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/05/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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06/05/2025 15:23
Juntada de Certidão
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27/04/2025 00:37
Juntada de laudo pericial
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18/03/2025 15:30
Juntada de resposta
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17/03/2025 17:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 18:29
Recebidos os autos
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07/03/2025 18:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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06/03/2025 17:22
Processo devolvido à Secretaria
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06/03/2025 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/03/2025 15:16
Juntada de dossiê - prevjud
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06/03/2025 15:16
Juntada de dossiê - prevjud
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06/03/2025 15:16
Juntada de dossiê - prevjud
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06/03/2025 15:16
Juntada de dossiê - prevjud
-
06/03/2025 15:16
Juntada de dossiê - prevjud
-
06/03/2025 15:16
Juntada de dossiê - prevjud
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05/03/2025 16:45
Conclusos para decisão
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05/03/2025 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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05/03/2025 15:42
Juntada de Informação de Prevenção
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05/03/2025 13:31
Recebido pelo Distribuidor
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05/03/2025 13:31
Juntada de Certidão
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05/03/2025 13:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/03/2025 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Documento Comprobatório • Arquivo
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