TRF1 - 1015191-05.2025.4.01.3500
1ª instância - 14ª Goi Nia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:33
Juntada de manifestação
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09/09/2025 04:46
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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09/09/2025 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 00:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/09/2025 23:59.
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26/07/2025 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:30
Decorrido prazo de DIVINO RODRIGUES CHAVEIRO em 21/07/2025 23:59.
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18/07/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 12:58
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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30/06/2025 00:56
Publicado Sentença Tipo B em 30/06/2025.
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28/06/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "B" Processo nº 1015191-05.2025.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIVINO RODRIGUES CHAVEIRO Advogados do(a) AUTOR: ILIANE FATIMA VERONESE - GO43631, VINICIUS LIBORIO DE PAULA - GO28575 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n. 10.259/01, passo a fundamentar e decidir.
Em petição juntada a parte ré apresentou proposta de acordo, com a qual anuiu a parte autora.
O INSS se compromete a implantar o benefício de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da sentença homologatória; a parte autora renuncia a quaisquer direitos de ação tendo por base a mesma causa de pedir; as partes renunciam ao direito de recorrer.
O processo deverá ser encaminhado diretamente ao setor competente para implantação do benefício, obedecendo aos seguintes parâmetros: BENEFICIÁRIO: DIVINO RODRIGUES CHAVEIRO CPF: *17.***.*67-49 BENEFÍCIO: AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (AUXÍLIO-DOENÇA) DIB: 02/10/2024 DIP: 01/05/2025 DCB: 05/11/2025 RPV VALOR: A CALCULAR Ficam, também, homologados os demais termos apresentados pelo INSS em petição de ID 2188530020.
Verifica-se que a ação versa sobre direito disponível, sendo lícito às partes transigirem.
Pelo exposto, HOMOLOGO o presente acordo, para que produza seus efeitos legais.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Intime-se o INSS, na pessoa do(a) Gerente da CEAB, para implantação do benefício, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após a implantação do benefício, intime-se o INSS para, querendo, apresentar cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias.
Em seguida, dar vista à parte autora para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Havendo concordância ou ausência de manifestação, expeça-se RPV ou Precatório, conforme o caso, nos valores apresentados pela parte ré.
Não sendo implantado o benefício previdenciário no prazo estipulado, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que for de direito.
Nada requerido, arquivem-se os autos.
Caso a parte ré não apresente cálculos, intime-se a parte autora para apresentá-los, no prazo de 10 (dez) dias.
Em caso de descumprimento, arquivar os autos.
Apresentados os cálculos pela parte autora, dê-se vista à parte ré para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Havendo concordância ou ausência de manifestação, expeça-se RPV ou Precatório, conforme o caso, nos valores apresentados pela parte autora.
Na hipótese de o advogado da parte autora pretender destaque de honorários em montante que observe o limite autorizado pelo código de ética do advogado, deverá apresentar requerimento expresso, juntando documentação completa e regular.
Atendidas as referidas condições, fica autorizado o destaque.
Após a expedição, intimem-se as partes do teor do ofício requisitório (art. 11 da Resolução nº. 405, de 09/06/2016, do Conselho da Justiça Federal).
Efetivado o depósito, cientifique-se a parte autora, arquivando-se, definitivamente, os autos.
Goiânia/GO, data da assinatura.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) Federal abaixo identificado(a). -
26/06/2025 13:27
Processo devolvido à Secretaria
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26/06/2025 13:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/06/2025 13:27
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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26/06/2025 13:27
Juntada de Certidão
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26/06/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 13:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 13:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 13:26
Homologada a Transação
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16/06/2025 17:07
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 09:45
Juntada de manifestação
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29/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Goiás 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1015191-05.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: DIVINO RODRIGUES CHAVEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: VINICIUS LIBORIO DE PAULA - GO28575 e ILIANE FATIMA VERONESE - GO43631 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: DIVINO RODRIGUES CHAVEIRO ILIANE FATIMA VERONESE - (OAB: GO43631) VINICIUS LIBORIO DE PAULA - (OAB: GO28575) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
GOIÂNIA, 28 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO -
28/05/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 19:23
Juntada de contestação - proposta de acordo
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09/05/2025 10:06
Juntada de manifestação
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09/05/2025 01:44
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Goiás 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1015191-05.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: DIVINO RODRIGUES CHAVEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: VINICIUS LIBORIO DE PAULA - GO28575 e ILIANE FATIMA VERONESE - GO43631 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: DIVINO RODRIGUES CHAVEIRO ILIANE FATIMA VERONESE - (OAB: GO43631) VINICIUS LIBORIO DE PAULA - (OAB: GO28575) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
GOIÂNIA, 7 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO -
07/05/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 17:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/05/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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06/05/2025 15:24
Juntada de Certidão
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05/05/2025 11:19
Juntada de laudo de perícia médica
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25/04/2025 14:08
Decorrido prazo de DIVINO RODRIGUES CHAVEIRO em 23/04/2025 23:59.
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07/04/2025 18:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/04/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 16:22
Recebidos os autos
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26/03/2025 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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25/03/2025 18:29
Processo devolvido à Secretaria
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25/03/2025 18:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/03/2025 13:10
Conclusos para decisão
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22/03/2025 07:54
Juntada de dossiê - prevjud
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22/03/2025 07:54
Juntada de dossiê - prevjud
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22/03/2025 07:54
Juntada de dossiê - prevjud
-
22/03/2025 07:54
Juntada de dossiê - prevjud
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21/03/2025 23:29
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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21/03/2025 23:29
Juntada de Informação de Prevenção
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20/03/2025 09:51
Recebido pelo Distribuidor
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20/03/2025 09:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/03/2025 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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