TRF1 - 1008697-34.2024.4.01.3315
1ª instância - Bom J. da Lapa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA PROCESSO: 1008697-34.2024.4.01.3315 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: L.
S.
D.
S.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEYDE ALVES DOS SANTOS - BA61126 e ANTONIO XAVIER DOS SANTOS - BA61067 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Considerando que existem indícios nos autos de que a renda do instituidor nos anos de 2021 e 2022 era superior ao limite considerado como baixa renda, e que tal requisito é essencial para a concessão do benefício, converto o julgamento em diligência para: Determinar a intimação do INSS para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente: a) O cálculo detalhado da média dos salários de contribuição do instituidor DENILDO SOUZA DE ANDRADE (CPF: *04.***.*29-13) nos 12 (doze) meses anteriores à data de sua prisão (05/02/2024); b) O valor do benefício de auxílio-doença (NB 644.857.764-9) percebido pelo instituidor na data da prisão (05/02/2024); c) O valor do teto considerado como baixa renda para fins de concessão de auxílio-reclusão na data da prisão; d) Esclarecimento fundamentado sobre se o instituidor atende ou não ao requisito de baixa renda para fins de concessão do benefício.
Determinar a intimação da parte autora para que, querendo, no prazo de 10 (dez) dias após a manifestação do INSS, apresente: a) Manifestação sobre os cálculos e esclarecimentos apresentados pelo INSS; b) Documentos que comprovem o atendimento ao requisito de baixa renda, caso discorde da análise do INSS.
Após as manifestações das partes, ou decorridos os prazos sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Bom Jesus da Lapa/BA, data da assinatura.
Juiz(a) Federal (assinado eletronicamente) -
25/10/2024 21:01
Recebido pelo Distribuidor
-
25/10/2024 21:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/10/2024 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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