TRF1 - 1003675-04.2024.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 14:09
Juntada de Certidão
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07/08/2025 14:09
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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19/07/2025 01:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/07/2025 23:59.
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15/07/2025 21:29
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 14/07/2025 23:59.
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09/07/2025 16:50
Juntada de petição intercorrente
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03/07/2025 05:39
Publicado Intimação polo ativo em 03/07/2025.
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03/07/2025 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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01/07/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:23
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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01/07/2025 13:23
Expedição de Documento RPV.
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27/06/2025 03:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/06/2025 23:59.
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01/06/2025 20:38
Juntada de Certidão
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01/06/2025 20:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/06/2025 20:38
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 00:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/05/2025 23:59.
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28/05/2025 09:56
Juntada de cumprimento de sentença
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20/05/2025 14:03
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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14/05/2025 12:27
Publicado Sentença Tipo B em 14/05/2025.
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14/05/2025 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 - e-mail: [email protected] Sentença Tipo B PROCESSO Nº: 1003675-04.2024.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTA FERRI Advogados do(a) AUTOR: CLEYTON BAEVE DE SOUZA - MS18909, MELANY PAIVA DE FREITAS - MS27255 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
O réu ofereceu proposta de acordo, aceita pela parte autora, contendo, em síntese, a concessão do pedido realizado (auxílio-acidente), com DIB em 10/10/2015, DIP em 01/04/2025, bem como pagamento de 100% das parcelas atrasadas entre a DIB e DIP, liquidados sob a forma de RPV.
Sobre os atrasados, até a competência 11/2021, incidirá correção monetária pelo INPC e juros de mora nos termos do art. 1º-F da Lei 9.494/17.
A partir da competência 12/2021 incidirá SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Parâmetros para registro do benefício: Nome Completo ROBERTA FERRI CPF *92.***.*85-20 Benefício Concedido AUXÍLIO-ACIDENTE Renda Mensal Inicial – RMI A CALCULAR Data de início do benefício – DIB 10/10/2015 Um dia após a DCB do auxílio por incapacidade temporária/auxílio-doença precedente, observada a prescrição quinquenal. hipóteses: quando a decisão judicial ou pretensão deduzida em juízo estiver em consonância com a tese fixada no Tema Repetitivo n° 862/STJ, não existindo motivo para fixação de outra DIB Data de início do pagamento – DIP 01/04/2025 Valor dos atrasados A CALCULAR Após a comunicação para cumprimento/registro, expeça-se RPV.
Sem honorários, nem custas, por força do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Defiro o pedido de justiça gratuita (Lei nº 1.060/50).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA DA SSJ DE SINOP/MT -
12/05/2025 15:04
Processo devolvido à Secretaria
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12/05/2025 15:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/05/2025 15:04
Transitado em Julgado em 12/05/2025
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12/05/2025 15:04
Juntada de Certidão
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12/05/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2025 15:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/05/2025 15:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/05/2025 15:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/05/2025 15:04
Homologada a Transação
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09/05/2025 18:09
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 13:44
Juntada de pedido de homologação de acordo
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11/04/2025 22:27
Juntada de petição intercorrente
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21/02/2025 15:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/02/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 15:13
Juntada de Certidão
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25/01/2025 16:04
Juntada de laudo de perícia médica
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23/09/2024 14:32
Juntada de petição intercorrente
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06/09/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 12:10
Perícia agendada
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02/09/2024 17:39
Processo devolvido à Secretaria
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02/09/2024 17:39
Concedida a gratuidade da justiça a ROBERTA FERRI - CPF: *92.***.*85-20 (AUTOR)
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02/09/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 11:32
Conclusos para despacho
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23/08/2024 09:42
Juntada de dossiê - prevjud
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23/08/2024 09:42
Juntada de dossiê - prevjud
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23/08/2024 09:42
Juntada de dossiê - prevjud
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23/08/2024 09:42
Juntada de dossiê - prevjud
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23/08/2024 09:42
Juntada de dossiê - prevjud
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23/08/2024 09:42
Juntada de dossiê - prevjud
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21/08/2024 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
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21/08/2024 16:34
Juntada de Informação de Prevenção
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21/08/2024 14:38
Recebido pelo Distribuidor
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21/08/2024 14:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/08/2024 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
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