TRF1 - 1120146-67.2023.4.01.3400
1ª instância - 13ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 13ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 1120146-67.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAIME GONCALVES DE OLIVEIRA REU: BANCO DO BRASIL SA, UNIÃO FEDERAL D E C I S Ã O JAIME GONCALVES DE OLIVEIRA opôs Embargos de Declaração (ID. nº 2179002305) contra o DECISÃO de ID. nº 2175518585, requerendo a revisão do ato atacado, reconhecendo, assim, os efeitos modificativos do recurso, para fins de ser deferida a gratuidade de justiça e consequente isenção da condenação ao pagamento de honorários advocatícios. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Diz o artigo 1.022 do Código de Processo Civil que cabem embargos de declaração quando houver na decisão judicial, obscuridade ou contradição; ou, para suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento.
No presente caso, não é identificada na decisão recorrida nenhuma coisa nem outra, estando, na verdade, o Embargante simplesmente inconformado com a decisão atacada e contra isso insurge-se pretendendo atribuir efeitos infringentes ao recurso, modificando, por conseguinte, a determinação recorrida.
Ressalto que o requerimento da gratuidade de justiça foi indeferido no Id. 1983056670, tendo o Autor apresentado o recolhimento das custas iniciais no Id. 2014212653.
Os embargos não podem ser utilizados como sucedâneo recursal para rediscussão da matéria e modificação do julgado (precedentes do Tribunal Regional Federal da 1ª Região EDAC 2007.33.11.006140-0/BA, Rel.
Desembargador Federal Reynaldo Fonseca, Sétima Turma, e-DJF1 p.378 de 17/02/2012; EDAC 0006588-22.2005.4.01.3900/PA, Rel.
Desembargador Federal Luciano Tolentino Amaral, Sétima Turma, e-DJF1 p.354 de 10/12/2010); para tanto, cabe-lhe, em recurso apropriado deduzido perante a instância revisora, apresentar as razões de sua irresignação e formular os pedidos correspondentes.
A par do exposto, DESACOLHO os embargos de declaração.
Intimem-se.
Brasília/DF, data da assinatura.
Juíza Federal Edna Márcia Silva Medeiros Ramos da 13ª Vara-SJDF -
19/12/2023 18:18
Recebido pelo Distribuidor
-
19/12/2023 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000839-86.2023.4.01.3605
Vilmar Bispo Galdencio
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Wellington Junior Oliveira Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/04/2023 17:39
Processo nº 1002961-96.2024.4.01.4103
Claudemar Agostinetto
( Inss) Gerente Executivo- Aps Porto Vel...
Advogado: Geysa Regina Kuhn
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/12/2024 16:49
Processo nº 1021018-58.2025.4.01.3900
Nayara Almeida Nunes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Thais Adrianne Bentes Contente
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2025 18:01
Processo nº 1038406-19.2025.4.01.3400
Weslei Henrique da Silva Salgado
Uniao Federal
Advogado: Thabata Rodrigues Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/04/2025 17:07
Processo nº 1041802-09.2022.4.01.3400
Associacao das Menores Usinas de Biodies...
Agencia Nacional do Petroleo, Gas Natura...
Advogado: Fabio Santos Brunetto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/07/2022 11:23