TRF1 - 1002454-38.2024.4.01.4103
1ª instância - Vilhena
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO PROCESSO: 1002454-38.2024.4.01.4103 CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) POLO ATIVO: ROSIANE DA SILVA RAASCH DE LIMA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JEFTE VALENTIM MORAIS - RO11183 POLO PASSIVO:UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ e outros DECISÃO O perito nomeado aceitou o encargo e apresentou proposta de honorários periciais no importe de R$1.000,00 (mil reais).
A parte autora concordou com o valor e juntou o comprovante de pagamento (2176609372).
O UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ – UFPR apresentou manifestação discordando do valores dos honorários pericias.
Vieram conclusos.
Decido.
A irresignação da UFPR não se sustenta, pois a Resolução n. 232/2016 do CNJ fixa honorários a serem pagos quando presente beneficiário da gratuidade de justiça, o que não é o caso.
Assim sendo, FIXO os honorários periciais em R$1.000,00 (mil reais), considerando a compatibilidade desses com a presente causa.
Intime-se o perito para informar a data da realização do ato pericial, com antecedência mínima de 15 dias.
Estabelecida a data, intimem-se as partes para apresentação de quesitos, bem como para indicação de assistente técnico, no prazo de cinco dias, caso queiram, sob pena de preclusão.
Desde já autorizo liberação de 50% dos honorários para início do trabalho pericial.
Com a entrega do laudo, que deverá ser entregue no prazo de 20 dias, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 dias.
Inexistindo impugnação, libere-se os 50% remanescentes dos honorários periciais e devolva-se a deprecata à origem.
Cópia deste serve como ofício à CEF para conhecimento e providências quanto à liberação/transferência dos honorários ao perito designado.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Vilhena, data e assinatura eletrônicas.
JUIZ FEDERAL -
10/10/2024 10:54
Recebido pelo Distribuidor
-
10/10/2024 10:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/10/2024 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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