TRF1 - 1017418-92.2025.4.01.3200
1ª instância - 1ª Manaus
Polo Ativo
Polo Passivo
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Movimentações
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Amazonas 1ª Vara Federal Cível da SJAM CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 1017418-92.2025.4.01.3200 AUTOR: GUSTAVO TAVARES SILVA REU: UNIÃO FEDERAL Despacho 1.
A parte autora pugna pela concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. 2 Deixo de apreciar o pedido, por ora, posto que ausentes os documentos imprescindíveis para sua concessão, quais sejam, procuração que outorgue poderes específicos ao(s) causídico(s) que lhe(s) permita(m) declarar a hipossuficiência econômica da parte ou declaração da própria parte, conforme nova sistemática da lei processual civil, prevista nos arts. 105 e 99, §3°, do CPC. 3.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, apresentar um dos documentos indicados no item anterior ou comprovar o recolhimento das custas judiciais, sob pena de cancelamento da distribuição, o que determino, desde logo, em caso de sua inércia, com supedâneo no art. 290 do CPC c/c Lei nº 9.289, de 04.07.1996 e PORTARIA/PRESI/COREJ 54 de 18/03/2016. 4.
Apresentada a declaração manuscrita pela parte, defiro, desde logo, o pedido de justiça gratuita, nos termos dos arts. 98 e 99,§3º, do CPC.
Cumpram-se os itens a seguir. 5.
Considerando os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, os quais garantem o equilíbrio entre as partes, reservo-me a apreciar a tutela pleiteada após a oitiva da parte ré, que deverá ser intimada para apresentar manifestação sobre o pleito antecipatório, no prazo de 05 (cinco) dias, sem prejuízo do prazo legal para, querendo, apresentar contestação, bem como especificar as provas que pretende produzir, indicando suas finalidades, nos termos do art. 183 c/c com o art. 335 e 336 da Lei Adjetiva.
Cite-se e Intime-se. 6.
Decorrido o prazo de manifestação prévia, retornem-me os autos conclusos para decisão.
Assinatura Digital -
30/04/2025 18:43
Recebido pelo Distribuidor
-
30/04/2025 18:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/04/2025 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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