TRF1 - 1011397-69.2023.4.01.4300
1ª instância - 3ª Palmas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 18:41
Conclusos para despacho
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05/09/2025 18:36
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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05/09/2025 18:36
Juntada de Certidão
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13/08/2025 01:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/08/2025 23:59.
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08/08/2025 17:52
Juntada de petição intercorrente
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01/08/2025 02:02
Publicado Intimação polo ativo em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 15:40
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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30/07/2025 15:40
Expedição de Documento RPV.
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30/06/2025 11:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/06/2025 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/06/2025 23:59.
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08/05/2025 15:30
Juntada de petição intercorrente
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08/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO: 1011397-69.2023.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE FILHO ALMEIDA DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: BRUNO HENRIQUE CASTILHOS LOPES - TO10.094, CLAUDIA LOMANY NUNES DA CONCEICAO SILVA - TO7881, EDUARDO QUEIROZ DA CRUZ - TO7400, EDUARDO SOUZA DA SILVA - TO10.762, RICARDO DE QUEIROZ GUIMARAES - TO5293 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO I – FUNDAMENTAÇÃO Em sede de execução de sentença, o INSS apresentou o cálculo do valor devido a título de retroativos.
Devidamente intimada dos cálculos a parte autora manifestou concordância.
A análise do cálculo evidencia que os valores dos retroativos estão em conformidade com o que foi determinado em sentença/acórdão.
II - DISPOSITIVO Ante o exposto: a) HOMOLOGO o cálculo dos valores devidos pelo INSS, a título de retroativos (R$ 25.561,69), conforme fundamentação acima. b) DETERMINO a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) dos valores retroativos devidos em favor da parte autora, no montante de R$ 25.561,69 (vinte e cinco mil, quinhentos e sessenta e um reais, sessenta e nove centavos), com data base em 10/2024 (data da realização do cálculo).
Eventual discordância deverá ser objeto de recurso próprio à TR/TO.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: a) intimar as partes desta decisão; b) aguardar o prazo de 10 dias para impugnação; c) após, expedir a(s) RPV(s); d) disponibilizados os valores e intimada a parte autora, arquivar.
Palmas/TO, data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal assinante -
07/05/2025 18:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/05/2025 18:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/05/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2025 10:23
Processo devolvido à Secretaria
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31/03/2025 10:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/01/2025 17:30
Conclusos para despacho
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27/01/2025 11:18
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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24/01/2025 11:44
Juntada de petição intercorrente
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25/11/2024 10:21
Juntada de petição intercorrente
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22/11/2024 15:50
Juntada de petição intercorrente
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20/11/2024 08:12
Juntada de petição intercorrente
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14/11/2024 00:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/11/2024 23:59.
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21/10/2024 16:32
Processo devolvido à Secretaria
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21/10/2024 16:32
Juntada de Certidão
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21/10/2024 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/10/2024 16:32
Embargos de Declaração Acolhidos
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09/08/2024 08:09
Conclusos para decisão
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18/06/2024 23:28
Juntada de cumprimento de sentença
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28/05/2024 00:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/05/2024 23:59.
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16/05/2024 22:46
Juntada de embargos de declaração
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30/04/2024 18:02
Processo devolvido à Secretaria
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30/04/2024 18:02
Juntada de Certidão
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30/04/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 18:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/04/2024 18:02
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE FILHO ALMEIDA DA SILVA - CPF: *48.***.*53-90 (AUTOR)
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30/04/2024 18:02
Julgado procedente em parte o pedido
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22/04/2024 17:02
Conclusos para julgamento
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15/04/2024 15:09
Juntada de petição intercorrente
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12/04/2024 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2024 16:12
Processo devolvido à Secretaria
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10/04/2024 16:12
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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12/03/2024 13:31
Conclusos para julgamento
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07/03/2024 09:59
Juntada de petição intercorrente
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08/02/2024 16:22
Juntada de contestação
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17/01/2024 10:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO
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17/01/2024 10:59
Juntada de documentos diversos
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17/01/2024 10:24
Juntada de petição intercorrente
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15/01/2024 10:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/01/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/01/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 10:17
Juntada de ato ordinatório
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12/01/2024 15:47
Juntada de laudo pericial
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07/12/2023 12:08
Juntada de Certidão
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07/12/2023 12:07
Juntada de ato ordinatório
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05/12/2023 08:34
Juntada de Certidão
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05/12/2023 08:34
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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07/10/2023 00:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/10/2023 23:59.
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26/09/2023 10:27
Juntada de petição intercorrente
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26/09/2023 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/09/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 10:12
Juntada de ato ordinatório
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26/09/2023 10:11
Perícia agendada
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26/09/2023 09:36
Recebidos os autos
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26/09/2023 09:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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01/09/2023 17:59
Processo devolvido à Secretaria
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01/09/2023 17:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2023 18:28
Conclusos para decisão
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14/08/2023 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO
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14/08/2023 14:58
Juntada de Informação de Prevenção
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12/08/2023 15:50
Recebido pelo Distribuidor
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12/08/2023 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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