TRF1 - 1010301-82.2024.4.01.4300
1ª instância - 3ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO: 1010301-82.2024.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HILTON RODRIGUES DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: PABLLO PATRYCK PEREIRA DA PAIXAO - TO9440 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Intime-se a parte autora a respeito do comprovante de implantação do benefício, bem como para, no prazo de 10 (dez) dias, promover o cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, instruindo sua petição com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, conforme determinado na sentença proferida neste processo, nos moldes das diretrizes estabelecidas pelo art. 534 do CPC/2015 e em observância aos parâmetros estabelecidos no decisum transitado em julgado.
Transcorrido in albis o prazo acima, arquivem-se os autos.
Requerido o cumprimento de sentença nos moldes estabelecidos supra, altere-se a classe processual para 12078 - cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública e intime-se a parte executada para, querendo, impugnar o cumprimento de sentença no prazo de 30 (trinta) dias, ciente de que, caso haja discordância em relação aos cálculos apresentados pela parte autora, a impugnação deverá conter o valor diverso reputado correto, devidamente amparado por planilha de cálculo, sob pena de não conhecimento da argüição (art. 535, § 2º do CPC/2015).
Havendo concordância expressa do INSS, expeça-se RPV ou Precatório, conforme o caso.
Do contrário, após o decurso do prazo, venham os autos conclusos para homologação pelo Juízo.
Em seguida, intimem-se as partes e arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Intime-se.
Palmas/TO, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) Federal assinante -
13/01/2025 10:55
Desentranhado o documento
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13/01/2025 10:55
Cancelada a movimentação processual
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13/01/2025 10:55
Desentranhado o documento
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13/01/2025 10:55
Cancelada a movimentação processual
-
13/01/2025 10:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/01/2025 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/01/2025 10:54
Juntada de ato ordinatório
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07/10/2024 11:00
Perícia agendada
-
03/10/2024 14:18
Juntada de manifestação
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20/09/2024 15:55
Desentranhado o documento
-
20/09/2024 15:55
Cancelada a movimentação processual
-
20/09/2024 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/09/2024 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/09/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 15:52
Juntada de ato ordinatório
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19/09/2024 09:54
Juntada de manifestação
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19/09/2024 08:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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18/09/2024 17:41
Processo devolvido à Secretaria
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18/09/2024 17:41
Juntada de Certidão
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18/09/2024 17:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/09/2024 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/09/2024 13:30
Conclusos para decisão
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16/08/2024 09:11
Juntada de dossiê - prevjud
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16/08/2024 09:10
Juntada de dossiê - prevjud
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16/08/2024 09:10
Juntada de dossiê - prevjud
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16/08/2024 09:10
Juntada de dossiê - prevjud
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16/08/2024 09:10
Juntada de dossiê - prevjud
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15/08/2024 11:32
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO
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15/08/2024 11:32
Juntada de Informação de Prevenção
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15/08/2024 11:11
Recebido pelo Distribuidor
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15/08/2024 11:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/08/2024 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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