TRF1 - 1037160-63.2022.4.01.3700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Relatoria da 10ª Turma 4.0 - Adjunta a 1ª Turma Recursal de Goias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 11:06
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
-
02/07/2025 07:57
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
07/06/2025 11:42
Juntada de Informação
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07/06/2025 08:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 00:00
Decorrido prazo de RAIMUNDO PERES RODRIGUES em 29/05/2025 23:59.
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08/05/2025 08:00
Publicado Decisão Monocrática Terminativa em 08/05/2025.
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08/05/2025 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS PRIMEIRA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS GABINETE DA 3ª RELATORIA RECURSO JEF Nº 1037160-63.2022.4.01.3700 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECORRIDO: RAIMUNDO PERES RODRIGUES Advogado do(a) RECORRIDO: NATHALIA OLIVEIRA ARAUJO - MA20323-A RELATOR: Juiz Federal JOSE GODINHO FILHO DECISÃO Analisando os autos verifico que o INSS foi intimado da sentença mediante comunicação eletrônica expedida no dia 30/09/2024, segunda-feira.
Consoante informação constante dos autos, o sistema registrou ciência em 03/10/2024, às 10h44min.
Nesse passo, o prazo de 10 (dez) dias úteis para interposição de recurso inominado, nos termos do art. 42 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001, começou a fluir no dia 04/10/2024, sexta-feira, esgotando-se no dia 17/10/2024, quinta-feira.
Desse modo, revela-se intempestivo o recurso manejado pela autarquia, eis que protocolizado somente no dia 28/10/2024, segunda-feira, após o decêndio legal.
Considerando que a tempestividade é requisito elementar para o processamento do recurso, NEGO-LHE SEGUIMENTO.
Oportunamente, devolvam-se os autos ao Juízo de origem.
Goiânia, 06 de maio de 2025.
Juiz Federal JOSÉ GODINHO FILHO Relator -
06/05/2025 16:02
Juntada de Certidão
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06/05/2025 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 16:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/05/2025 16:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/05/2025 16:02
Não conhecido o recurso de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (RECORRENTE)
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30/04/2025 12:47
Conclusos para decisão
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25/04/2025 14:32
Juntada de Certidão
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22/04/2025 09:21
Recebidos os autos
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22/04/2025 09:21
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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22/04/2025 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA TIPO A • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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