TRF1 - 1022269-75.2024.4.01.3600
1ª instância - 3ª Cuiaba
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:23
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
26/08/2025 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
26/08/2025 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
22/08/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 14:13
Processo devolvido à Secretaria
-
21/08/2025 14:13
Julgado improcedente o pedido
-
09/07/2025 09:33
Conclusos para julgamento
-
08/07/2025 17:46
Juntada de petição intercorrente
-
03/07/2025 19:01
Juntada de manifestação
-
01/07/2025 01:31
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
28/06/2025 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/06/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 12:50
Processo devolvido à Secretaria
-
25/06/2025 12:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 09:57
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 01:15
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 03/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:28
Decorrido prazo de 1. SERVICO NOTARIAL E DE REGISTROS em 26/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 01:17
Decorrido prazo de 1. SERVICO NOTARIAL E DE REGISTROS em 23/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 14:27
Juntada de petição intercorrente
-
19/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
17/05/2025 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
3a VARA FEDERAL DE MATO GROSSO ATO DE SECRETARIA/VISTA OBRIGATÓRIA 1022269-75.2024.4.01.3600 Em conformidade com o Provimento/COGER – TRF1 n. 10126799, de 28 de abril de 2020, ou ainda, baseado no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil/2015, deve a parte destacada com “x”, autenticado por rubrica oficial, cumprir a determinação, também destacada com “x” e autenticada por rubrica oficial, nos termos da Portaria n. 02/2019 de Atos Delegados desta 3ª Vara Federal de Mato Grosso: € _____ Autor(a) € __x___ Réu (Ré) € _____ Embargante € _____ Embargado(a) € _____ Exequente € _____ Executado(a) € _____ Perito € _____ MPF € _____ DPU ____ Manifestar-se sobre o ofício e/ou petição e/ou documentos e/ou requisição de pagamento, constante no ID número ____________. ____ Manifestar-se no prazo de 15 (dez) dias úteis sobre oposição de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor ou sobre as preliminares alegadas na Contestação/Embargos Monitórios apresentados. _x___ Especificar(em), de forma justificada, as provas que pretende(m) produzir; no prazo de cinco dias, em não se verificando nenhuma das hipóteses de julgamento antecipado da lide.
Havendo requerimento de prova testemunhal, a parte deverá informar sobre quais fatos deverão as testemunhas esclarecer, podendo arrolar até 3 (três) testemunhas para cada fato (artigo 357, § 6º do CPC 2015). ____ Intimar as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre a proposta de honorários periciais (CPC, artigo 465, § 3º). ____ Manifestar-se, em 15 (quinze) dias, sobre os novos documentos juntados, nos termos do artigo 437, § 1º do Código de Processo Civil/2015. ____ Intimar as partes para manifestarem-se, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias – primeiro o autor – sobre o laudo pericial (CPC, artigo 477, § 1º), bem como para, na mesma oportunidade, apresentarem suas razões finais (CPC, artigo 364, § 2º). ____ Manifestar-se sobre o depósito efetuado nos autos (precatório, verba de sucumbência, condenação judicial, conversão em renda ou outros), no prazo de cinco dias, bem como acerca da satisfação de seu crédito, sob pena de o silêncio ser interpretado como satisfação com os valores recebidos. ____ Requerer o que direito nos autos desarquivados, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de retorno do processo ao arquivo. ____ Requerer o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Transcorrendo in albis o prazo, arquivem-se os autos. ____ Intimar a parte exequente para informar os dados bancários ou, em se tratando de ente público, código para conversão em renda ou transformação em pagamento definitivo, objetivando a transferência de importância depositada pela parte executada nos autos. ____ Intimar a parte exeqüente para requerer o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito pelo prazo prescricional.
Transcorrendo in albis o prazo, tornar os autos conclusos para despacho. ____ Manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça. ____ Manifestar-se sobre a praça ou leilão negativo. ____ Intimar a parte interessada para regularizar a representação processual no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando o instrumento de mandato ou substabelecimento, sob pena de extinção do processo ou revelia, se a providência couber, respectivamente, ao autor ou ao réu. ____ Interposto recurso de apelação e juntado aos autos certidão de Requisitos de Admissibilidade Recursal, nos termos do artigo 1º da Resolução PRESI n. 5679096/2018 do TRF da 1ª Região, intimar a parte apelada para oferecer contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (NCPC, artigo 1.010, parágrafo 1º), contado em dobro em favor do Ministério Público, Advocacia Pública e Defensoria Pública (artigos 180, 183 e 186, CPC). ____ Intimar as partes sobre a expedição de carta precatória, bem como para acompanharem o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário (CPC, artigo 261, § 2º), devendo providenciar – diretamente junto ao Juízo deprecado – o pagamento de eventuais despesas com diligências necessárias ao cumprimento da missiva. ____ Art. 5º.
Transcorrido o prazo de 60 (sessenta) dias sem o cumprimento da carta precatória expedida, deverá a Secretaria: (...) II – Nas ações de conhecimento: intimar a parte interessada para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover diretamente perante o Juízo deprecado as diligências necessárias ao cumprimento da carta precatória.
Transcorrendo in albis o prazo, intimar pessoalmente a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover o andamento do feito, sob pena de extinção do processo nos termos do artigo 485, inciso III, § 1º do CPC/2015.
Não havendo manifestação da parte requerente, tornar os autos conclusos para Sentença.
Cuiabá. 15/05/2025 GILMARA RODRIGUES DE OLIVEIRA MATTOS ASSINADO DIGITALMENTE -
15/05/2025 08:38
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 08:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/05/2025 08:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/05/2025 08:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/05/2025 08:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/05/2025 08:38
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 19:33
Juntada de réplica
-
10/04/2025 09:32
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/04/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 19:05
Juntada de contestação
-
21/03/2025 12:16
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
21/03/2025 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2025 12:16
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
21/03/2025 12:16
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
17/03/2025 15:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/03/2025 09:36
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 18:45
Juntada de réplica
-
07/02/2025 12:49
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/02/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 00:17
Decorrido prazo de JULIERME SOUZA E SILVA em 06/02/2025 23:59.
-
03/01/2025 15:00
Juntada de petição intercorrente
-
31/12/2024 14:09
Juntada de contestação
-
05/12/2024 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/12/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 15:49
Processo devolvido à Secretaria
-
05/12/2024 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2024 12:29
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 00:27
Decorrido prazo de JULIERME SOUZA E SILVA em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 12:21
Juntada de emenda à inicial
-
09/10/2024 14:33
Processo devolvido à Secretaria
-
09/10/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/10/2024 14:33
Não Concedida a Medida Liminar
-
09/10/2024 13:17
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 08:33
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal Cível da SJMT
-
09/10/2024 08:33
Juntada de Informação de Prevenção
-
08/10/2024 18:16
Recebido pelo Distribuidor
-
08/10/2024 18:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/10/2024 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000908-71.2025.4.01.3501
Carlos Eduardo Brandao Lopes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Emanoel Lucimar da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/02/2025 11:25
Processo nº 1001073-21.2025.4.01.3501
Plinio Alessandro de Oliveira Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Wander Gualberto Fontenele
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/02/2025 10:05
Processo nº 1025655-84.2022.4.01.3600
Estado de Mato Grosso
Higor Ferreira da Silva
Advogado: Claudio Jose de Assis Filho
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/05/2025 14:25
Processo nº 1007197-03.2024.4.01.3906
Joao Dereck Pinheiro Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Osmano Pessoa Pacheco
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/10/2024 21:06
Processo nº 1029399-53.2023.4.01.3600
Amaury de Andrade Medeiros
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Andressa Gomes Borges Santome
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/12/2023 16:49