TRF1 - 1036419-91.2020.4.01.3700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Tr - Relator 1 - Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJMA 1ª Relatoria da 2ª Turma Recursal da SJMA 1036419-91.2020.4.01.3700 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: LINDOENE DA COSTA BACELAR RECORRIDO: , GERENTE EXECUTIVO DO INSS DA NA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE SÃO LUIS-MA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS REPRESENTANTE: PROCURADORIA FEDERAL NOS ESTADOS E NO DISTRITO FEDERAL, PROCURADORIA DA UNIÃO NOS ESTADOS E NO DISTRITO FEDERAL DECISÃO SEGURO-DEFESO.
PESCADOR ARTESANAL.
BIÊNIO 2015/2016.
TENTATIVA DE SOLUÇÃO CONSENSUAL.
Nos autos da ACP 1044658-48.2019.4.01.3400, que tramita perante a 16ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, foi homologado um acordo entre a União, o INSS e a Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA), com o objetivo de viabilizar o pagamento do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal referente ao ciclo 2015/16.
Isso se deu em razão da declaração de inconstitucionalidade da Portaria Interministerial 192, de 5 de outubro de 2015, pelo Supremo Tribunal Federal, por meio da ADI 5447 e da ADPF 389.
Em virtude da apelação interposta pelo Ministério Público Federal (MPF), a Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou-lhe provimento e o acórdão já transitou em julgado.
Assim, a tratativa homologada é plenamente válida e eficaz.
Ao realizar um estudo sistemático do acordo firmado na ação mencionada, especialmente nos itens 1.6, 2.7 e 3.1.9, conclui-se que, a princípio, não há impedimentos para que esta demanda seja resolvida da mesma forma, desde que não estejam presentes elementos que obstem tal solução.
Diante disso, e considerando a alternativa vislumbrada, conforme exposto, determino a intimação das partes para que, no prazo de 120 dias, se manifestem sobre a possível homologação de avença nestes autos.
Intimem-se.
São Luís - MA, data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal Neian Milhomem Cruz Relator -
03/02/2023 00:30
Decorrido prazo de LINDOENE DA COSTA BACELAR em 02/02/2023 23:59.
-
28/11/2022 09:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/11/2022 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 18:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
28/10/2022 11:47
Juntada de Certidão de julgamento
-
28/10/2022 11:21
Juntada de Certidão de julgamento
-
05/10/2022 11:51
Deliberado em Sessão - Adiado
-
05/10/2022 11:51
Deliberado em Sessão - Adiado
-
05/10/2022 11:49
Juntada de Certidão de julgamento
-
03/10/2022 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 20:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/09/2022 14:59
Conclusos para julgamento
-
29/09/2022 14:26
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
10/07/2021 00:23
Decorrido prazo de LINDOENE DA COSTA BACELAR em 09/07/2021 23:59.
-
22/06/2021 15:11
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/06/2021 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 16:00
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 22:34
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
05/05/2021 17:07
Conclusos para julgamento
-
05/05/2021 09:43
Recebidos os autos
-
05/05/2021 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2021
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA TIPO A • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002422-17.2025.4.01.3903
Raielly Feitosa Sena
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Aleks Holanda da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/04/2025 07:38
Processo nº 1021675-36.2025.4.01.3500
Crislaine Cristiny Aires Ribeiro
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Mariana Costa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/04/2025 11:55
Processo nº 1001093-12.2025.4.01.3501
Lucia de Fatima Santos Miranda
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jesus Jose Alves Ferreira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/02/2025 16:03
Processo nº 1002418-77.2025.4.01.3903
Emille Vitoria Silva Nogueira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Aleks Holanda da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/04/2025 19:32
Processo nº 1001900-60.2025.4.01.4300
Maria Galvao Goncalves de Araujo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Neydianne Batista Goncalves Soares
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/02/2025 08:17