TRF1 - 1039975-89.2024.4.01.3400
1ª instância - 13ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 13ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1039975-89.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) POLO ATIVO: LUIZA GOMES GUEDES REPRESENTANTES POLO ATIVO: ULISSES BORGES DE RESENDE - DF04595 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DECISÃO ID 2131250996 - União oferece proposta de acordo ao autor.
Cálculos em id. 2131251007.
ID 2131250870 - Autor peticiona aceitando a proposta nos termos em que ofertada, requerendo a homologação do acordo.
Relatado o necessário.
Decido.
Sobre o tema, Humberto Theodoro Júnior, na obra “Curso de Direito Processual Civil,” vol.
I, 6ª edição, assim leciona: “Transação é negócio jurídico bilateral realizado entre as partes para prevenir ou terminar litígio mediante concessões mútuas (Código Civil, art. 1.025). É, como o reconhecimento do pedido, forma de autocomposição da lide, que dispensa o pronunciamento do juiz sobre o mérito da causa.
A intervenção do juiz é apenas para verificar a capacidade das partes, a licitude do objeto e a regularidade formal do ato, integrando-o, afinal ao processo se o achar em ordem.
Mas, como dá solução à lide pendente, a transação homologada pelo juiz adquire força de extinguir o processo como se julgamento de mérito houvesse sido proferido em juízo.
Isto quer dizer que a lide fica definitivamente solucionada, sob a eficácia da res iudicata, embora a composição tenha sido alcançada pelas próprias partes e não pelo juiz”.
Tais as razões, HOMOLOGO o acordo regularmente firmado entre as partes, a fim de que produza os necessários efeitos legais.
Intimem-se. À Secretaria, para que expeça-se a competente requisição de pagamento, com destaque dos honorários advocatício na base de 10% (contrato de id. 2150873422, fl. 2).
Expedido tal documento, dê-se vista às partes pelo prazo sucessivo de 05 (cinco) dias.
Não havendo óbice à formação do(s) Requisitório(s), disponibilize-o(s) para migração do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Ato contínuo, suspenda-se o presente feito até a recebimento da informação daquela Corte regional sobre o efetivo pagamento do(s) crédito(s) requisitado(s).
Intimem-se.
Brasília/DF, data da assinatura. -
07/06/2024 17:01
Recebido pelo Distribuidor
-
07/06/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 17:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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