TRF1 - 1001952-27.2023.4.01.4300
1ª instância - 3ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 21ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1077376-59.2023.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: TAINA MADHAVA OLIVEIRA FELICIANO ALBUQUERQUE REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDJANY MARIA DO SOCORRO DO AMARAL NASCIMENTO - PB32461 POLO PASSIVO:CESED - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GUSTAVO COSTA VASCONCELOS - PB12778 SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança impetrado por TAINA MADHAVA OLIVEIRA FELICIANO ALBUQUERQUE com o objetivo de, assegurar à impetrante a efetivação de sua matrícula no curso de medicina referente ao semestre letivo (7º semestre/2023.2), independentemente do pagamento do débito em aberto.
Com a inicial, vieram documentos.
No id. 2161389157 foi proferida sentença extinguindo o feito sem resolução do mérito.
Em manifestação de Id. 2177666417 a impetrante requereu a desistência da ação, com a consequente extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
A desistência da ação de mandado de segurança pode ser requerida a qualquer tempo, sendo dispensável a anuência da autoridade impetrada.
Segundo jurisprudência do STF, essa faculdade pode ser exercida independentemente da aquiescência do impetrado (RTJ 114/552).
Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da ação para que produza seus efeitos jurídicos e, em consequência, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, VIII, do CPC.
Custas ex lege.
Sem honorários.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Brasília, datado e assinado eletronicamente.
CHARLES RENAUD FRAZÃO DE MORAES Juiz Federal da 21ª Vara/SJDF -
23/02/2023 18:02
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO
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23/02/2023 18:02
Juntada de Informação de Prevenção
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23/02/2023 17:58
Recebido pelo Distribuidor
-
23/02/2023 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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