TRF1 - 1004192-20.2025.4.01.3200
1ª instância - 6ª Manaus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 13:51
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 17:48
Juntada de Certidão
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04/06/2025 00:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/06/2025 23:59.
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28/05/2025 08:42
Decorrido prazo de ELIZABETH DA COSTA LOPES em 27/05/2025 23:59.
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13/05/2025 12:53
Publicado Sentença Tipo C em 13/05/2025.
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13/05/2025 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM Processo n.º:1004192-20.2025.4.01.3200 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REPRESENTANTE: MELIANE MARQUES DA COSTA AUTOR: E.
D.
C.
L.
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação em que sobreveio requerimento de desistência do prosseguimento do feito.
A propósito, a norma especial do art. 51, I, §1.º, da Lei n.º 9.099/95, impõe o fim do processo desistido no JEF mesmo sem concordância da parte da adversa, razão pela qual, no caso dos autos, como o requerimento de desistência se deu antes da sentença, é de rigor por fim a este feito.
Diante do exposto, homologo a desistência requerida pela parte autora para declarar extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao Autor, nos termos do art. 99, §3.º, do CPC.
Sem condenação em honorários e custas sucumbenciais, por força do art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Sentença assinada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Manaus, na data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) Federal -
09/05/2025 18:01
Processo devolvido à Secretaria
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09/05/2025 18:01
Juntada de Certidão
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09/05/2025 18:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2025 18:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/05/2025 18:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/05/2025 18:01
Extinto o processo por desistência
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08/05/2025 10:10
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 10:10
Perícia cancelada
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30/04/2025 12:01
Juntada de pedido de desistência da ação
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09/04/2025 12:46
Juntada de manifestação
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05/04/2025 00:18
Decorrido prazo de ELIZABETH DA COSTA LOPES em 04/04/2025 23:59.
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03/04/2025 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/04/2025 10:01
Juntada de Certidão
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02/04/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 12:48
Perícia agendada
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31/03/2025 19:50
Juntada de manifestação
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31/03/2025 17:52
Processo devolvido à Secretaria
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31/03/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 12:31
Conclusos para despacho
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04/02/2025 10:08
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
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04/02/2025 10:08
Juntada de Informação de Prevenção
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03/02/2025 20:56
Recebido pelo Distribuidor
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03/02/2025 20:56
Juntada de Certidão
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03/02/2025 20:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/02/2025 20:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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