TRF1 - 1004473-74.2019.4.01.3300
1ª instância - 13ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 16:58
Processo devolvido à Secretaria
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14/08/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 12:19
Conclusos para despacho
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13/08/2025 12:19
Processo devolvido à Secretaria
-
13/08/2025 12:19
Cancelada a conclusão
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16/07/2025 20:53
Conclusos para despacho
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16/07/2025 20:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/07/2025 20:52
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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07/06/2025 00:36
Decorrido prazo de FOL DISTRIBUICAO E SERVICOS EIRELI - ME em 06/06/2025 23:59.
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06/06/2025 15:58
Juntada de petição intercorrente
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15/05/2025 01:01
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária da Bahia - 13ª Vara Federal Cível da SJBA Juiz Titular : CARLOS D'ÁVILA TEIXEIRA Dir.
Secret. : RAQUEL TELES FERREIRA OLIVEIRA AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1004473-74.2019.4.01.3300 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) AUTOR: ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO - BA18228, GESSICA PORTO MAGALHAES - BA42103, LUCIANA ROCHA DE ABREU - BA13247 REU: FOL DISTRIBUICAO E SERVICOS EIRELI - ME O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : (DISPOSITIVO) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar a parte requerida, FONAZ COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PROD DE LIMPEZA LTDA ME (CNPJ n° 17.009.294.0001-15) a pagar à autora a quantia de R$ 355.957,61 (trezentos e cinquenta e cinco mil, novecentos e cinquenta e sete reais e sessenta e um centavos), atualizado até 17de abril de 2018, quantum que deverá ser monetariamente corrigido de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação, de acordo com o art. 406 do Código Civil, até 8.12.2024, a partir de quando passará a ser atualizado unicamente pela Taxa SELIC (EC 113/2021, art. 3º, por simetria), tudo conforme for apurado em liquidação de sentença por simples cálculos aritméticos.
Condeno a parte requerida, ainda, no pagamento das custas e verba honorária, esta última fixada em 10% (dez por cento) do valor da condenação.
Decorrido o prazo recursal in albis e certificado o trânsito em julgado, se nada for requerido em termos de execução, os autos deverão ser arquivados com baixa na Distribuição. -
13/05/2025 13:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/05/2025 13:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/05/2025 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/02/2025 11:03
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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18/02/2025 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/02/2025 11:03
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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18/02/2025 11:03
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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04/02/2025 09:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/01/2025 15:19
Expedição de Mandado.
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20/12/2024 15:59
Processo devolvido à Secretaria
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20/12/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2024 15:38
Conclusos para despacho
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24/09/2024 13:55
Juntada de petição intercorrente
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14/09/2024 18:58
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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14/09/2024 18:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/09/2024 18:57
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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14/09/2024 18:57
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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09/09/2024 15:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/09/2024 13:27
Expedição de Mandado.
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05/09/2024 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/08/2024 16:56
Processo devolvido à Secretaria
-
13/08/2024 16:56
Julgado procedente o pedido
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16/07/2024 10:42
Conclusos para julgamento
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28/11/2023 00:57
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 27/11/2023 23:59.
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09/11/2023 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/10/2023 21:31
Processo devolvido à Secretaria
-
29/10/2023 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2023 09:41
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 13:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/04/2023 13:27
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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03/04/2023 12:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/03/2023 14:32
Expedição de Mandado.
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09/11/2022 17:23
Processo devolvido à Secretaria
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09/11/2022 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 09:33
Juntada de Certidão
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09/11/2022 09:30
Conclusos para despacho
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27/10/2022 00:31
Decorrido prazo de FOL DISTRIBUICAO E SERVICOS EIRELI - ME em 26/10/2022 23:59.
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04/10/2022 12:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/10/2022 12:38
Juntada de diligência
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30/09/2022 10:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/09/2022 11:23
Expedição de Mandado.
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16/09/2022 12:52
Juntada de petição intercorrente
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09/08/2022 05:12
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 08/08/2022 23:59.
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08/08/2022 12:01
Juntada de petição intercorrente
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14/07/2022 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/07/2022 11:14
Processo devolvido à Secretaria
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13/07/2022 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2022 15:23
Conclusos para despacho
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08/06/2022 09:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/06/2022 09:02
Juntada de diligência
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27/05/2022 09:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2022 09:09
Juntada de diligência
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16/05/2022 14:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/05/2022 09:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/05/2022 15:24
Expedição de Mandado.
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11/05/2022 15:18
Expedição de Mandado.
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05/04/2022 15:59
Processo devolvido à Secretaria
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05/04/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 16:55
Conclusos para despacho
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07/12/2021 21:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2021 21:24
Juntada de diligência
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24/11/2021 12:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/11/2021 16:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/06/2021 15:49
Juntada de manifestação
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22/06/2021 18:22
Juntada de petição intercorrente
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27/05/2021 10:49
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/05/2021 23:40
Processo devolvido à Secretaria
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18/05/2021 23:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2021 09:32
Conclusos para despacho
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18/02/2021 09:15
Mandado devolvido para redistribuição
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18/02/2021 09:15
Juntada de diligência
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12/01/2021 15:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/12/2020 20:56
Mandado devolvido sem cumprimento
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06/12/2020 20:56
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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08/10/2020 21:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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13/08/2020 13:54
Expedição de Mandado.
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13/08/2020 13:47
Expedição de Mandado.
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29/05/2020 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2020 10:59
Conclusos para despacho
-
21/05/2020 03:44
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 18/05/2020 23:59:59.
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13/05/2020 15:06
Juntada de manifestação
-
15/04/2020 14:37
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/03/2020 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2020 11:50
Conclusos para despacho
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13/09/2019 16:49
Mandado devolvido sem cumprimento
-
13/09/2019 16:49
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
11/07/2019 13:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
27/06/2019 18:56
Expedição de Mandado.
-
25/06/2019 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2019 17:17
Conclusos para despacho
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21/06/2019 17:17
Juntada de Certidão
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15/04/2019 13:26
Remetidos os Autos da Distribuição a 13ª Vara Federal Cível da SJBA
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15/04/2019 13:26
Juntada de Informação de Prevenção.
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13/04/2019 09:06
Recebido pelo Distribuidor
-
13/04/2019 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2019
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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