TRF1 - 1002212-23.2025.4.01.3302
1ª instância - Campo Formoso
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPO FORMOSO PROCESSO: 1002212-23.2025.4.01.3302 INTIMAÇÃO DATA DA PERÍCIA ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM Juízes Federais da Subseção Judiciária de Campo Formoso, nos termos da portaria nº 01/2021, fica DESIGNADA a perícia médica, a ser realizada pelo perito oficial no endereço e data abaixo discriminados: Perito(a): Dra.
JUSCELÂNIA MENDES CRUZ Data da Perícia: 15/07/2025 a partir das 09:00 h (por ordem de chegada) Local da Perícia: SALA DE PERÍCIAS DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPO FORMOSO.
Para cumprimento do quanto determinado no parágrafo primeiro do Art. 129-A da Lei 8.213/91, deverá a autora juntar aos autos, ANTES DA DATA DA PERÍCIA, cópia do laudo da perícia médica do INSS, que pode ser obtido no aplicativo MEU INSS - no ícone Laudos Médicos.
No caso de perícia de menor de idade, deverá a parte autora anexar o relatório de desenvolvimento escolar.
Caso o referido laudo não esteja disponível no aplicativo MEU INSS, caberá ao INSS juntá-lo aos autos ANTES DA DATA DA PERÍCIA, para que o perito do juízo, ora nomeado, em caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, possa indicar de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade do periciando.
Intimem-se.
CAMPO FORMOSO, [na data da assinatura digital].
Servidor Observações: A presença do(a) acompanhante somente será permitida se imprescindível; Caso na data agendada a parte autora apresente sintomas gripais ou qualquer outro motivo que impeça o comparecimento, deverá ser expressamente justificado nos autos, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito ; O(a) periciando(a) deverá comparecer no local e horário designados para a realização da perícia, munido de documento pessoal com foto, CTPS (se houver), relatórios médicos, exames, bem como quaisquer outros documentos necessários, sob pena de não conclusão da prova técnica. -
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPO FORMOSO PROCESSO: 1002212-23.2025.4.01.3302 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR:AUTOR: ROBERIO DE JESUS SILVA RÉU: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz Federal e independentemente de despacho, nos termos da Portaria n. 7050119 ( disponível em http://www.trf1.jus.br/dspace/handle/123/190824), publicada no Diário da Justiça Federal da 1ª Região/TRF1 - Ano X N. 201 - Caderno Administrativo - Disponibilizado em 26/10/2018.
Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, adotando a(s) seguinte(s) providência(s): 6) corrigir o valor da causa, indicando a soma das parcelas vencidas até a data do ajuizamento desta demanda e as 12 parcelas vincendas a partir do ajuizamento, quando for o caso, na forma do art. 292, §§1° e 2°, CPC; 7) apresentar planilha de cálculo; 10) juntar aos autos o respectivo laudo pericial administrativo (disponível no aplicativo Meu INSS, no ícone laudos médicos); Campo Formoso, data da assinatura eletrônica. [Assinado eletronicamente] Servidor -
27/02/2025 11:00
Recebido pelo Distribuidor
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27/02/2025 11:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/02/2025 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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