TRF1 - 1000738-30.2024.4.01.3503
1ª instância - Rio Verde
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE RIO VERDE/GO Vara Única e Juizado Especial Federal Adjunto PROCESSO: 1000738-30.2024.4.01.3503 ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes acerca do laudo pericial juntado no ID 2192514055, para manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar o seu respectivo parecer (art. 477, § 1º do CPC).
Rio Verde/GO, 16 de junho de 2025.
KATTIA GONCALVES FERREIRA SOUSA Servidor(a) -
13/05/2025 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE RIO VERDE/GO Vara Única e Juizado Especial Federal Adjunto PROCESSO: 1000738-30.2024.4.01.3503 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE MARIA HENRIQUE PASSOS TERCEIRO INTERESSADO: CENTRAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIO - CEAB/INSS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO 1.
Observo que a parte não possui interesse na realização da audiência de conciliação.
Posto isso, apesar dos termos cogentes do art. 334 do CPC, não faz sentido designar audiência se uma das partes não tem interesse ou lhe falta autorização legal para conciliar, sob pena de evidente ofensa aos princípios constitucionais da duração razoável do processo (art. 5º, LXXIII, da CF/88), da razoabilidade (ar 5º, LIV, da CF/88), da inafastabilidade da jurisdição adequada (art. 5º, XXV, da CF/88) e da eficiência (art. 37, caput, da CF/88).
Nesse sentido, foi editada a Resolução Presi 11 do TRF da 1ª Região, que prevê em seu art. 2º, § 10, que haverá a remessa do processo ao centro de conciliação “somente se houver manifestação expressa de interesse na composição consensual”. 2.
Intime-se a parte autora para, caso queira, impugnar a contestação apresentada pelo INSS no ID 2185470869 e apresentar quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Com efeito, a fim de evitar o cerceamento de defesa, e por entender necessária ao julgamento do mérito, DEFIRO, com fulcro no art. 370 do Código de Processo Civil, o pedido de produção de prova pericial. 4.
Para tanto, designo para a realização do exame médico-pericial o DR.
RENATO FARIA SANTOS - ORTOPEDISTA E TRAUMATOLOGISTA - CRM/GO 16.375 – que realizará a perícia no dia 03/06/2025 às 09h15min, na CLINICA ATUAL ORTOPEDIA, localizada na Rua Rosulino Ferreira Guimarães, n. 740, Centro, Rio Verde/GO.
Fone: 3622-5351 5.
Fica a parte autora INTIMADA, por meio de seu(s) procurador(es), observando que deverá(ao) o(s) referidos causídico(s) PROVIDENCIAR O COMPARECIMENTO DO(A) REQUERENTE À PERÍCIA, bem como adverti-lo(a) de que DEVERÁ LEVAR CONSIGO, para análise pelo médico perito, TODOS OS EXAMES MÉDICOS PORVENTURA REALIZADOS, referentes à incapacidade alegada, SOB PENA DE TORNAR PREJUDICADA A PERÍCIA PELA FALTA DOS REFERIDOS EXAMES. 6.
Quesitos deste Juízo no ID 2185470884 7.
Quesitos do INSS juntados no ID 2185470869. 8.
Com a juntada do laudo, será solicitado o pagamento dos honorários periciais, via Sistema AJG, conforme fixado na(s) Portaria(s) 01/2025 02/2023 deste Juízo. 9.
Após a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar o seu respectivo parecer (art. 477, § 1º do CPC) 10.
Em seguida, inexistindo impugnação, os autos serão conclusos para julgamento Rio Verde/GO, data da assinatura. (assinado eletronicamente) Eduardo de Assis Ribeiro Filho JUIZ FEDERAL Vara Única da Subseção Judiciária de Rio Verde/GO -
29/02/2024 11:26
Recebido pelo Distribuidor
-
29/02/2024 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000055-56.2025.4.01.3503
Eunice Cruvinel Leao
, Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Izana Cristina Tavares Duarte Couto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/01/2025 08:39
Processo nº 1033804-16.2024.4.01.3304
Katia da Silva e Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Mariane Santos de Jesus
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/11/2024 16:09
Processo nº 1014611-97.2024.4.01.3600
Claudia Auxiliadora dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Dannilo Monteiro Lima
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/07/2024 16:24
Processo nº 1014611-97.2024.4.01.3600
Claudia Auxiliadora dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Dannilo Monteiro Lima
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/07/2025 10:13
Processo nº 1094277-68.2024.4.01.3400
Auto e Moto Escola Neiva LTDA - ME
Uniao Federal
Advogado: Fabio Henrique de Campos Cruz
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/12/2024 14:34