TRF1 - 1082405-61.2021.4.01.3400
1ª instância - 27ª Brasilia
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Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
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Movimentações
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1082405-61.2021.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSE CARLOS MARIOTTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDUARDO KOETZ - RS73409 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO 1.
O presente feito já se encontrava em uma das tarefas do fluxo de expedição e migração de requisição de pagamento no sistema PJe quando sobreveio a Resolução CJF nº 945/2025, de 18/03/2025, publicada no DOU em 31/03/2025.
Essa norma passou a exigir a indicação discriminada, no ofício requisitório, dos valores referentes ao principal, aos juros até 12/2021 e à Selic a partir de 01/2022.
Após a publicação da referida resolução, os sistemas de expedição de requisições foram colocados em manutenção pela Secin/TRF1 a partir de 01/04/2025 (para RPV) e de 03/04/2025 (para precatórios), sendo restabelecidos apenas em 15/04/2025, às 12h.
Com a retomada do funcionamento, passou a ser obrigatória a inserção dos novos campos relativos aos valores de juros até 12/2021 e de Selic a partir de 01/2022, o que impossibilita este Juízo de expedir e migrar requisições de pagamento com base em cálculos que não contenham tal discriminação, ainda que a requisição já estivesse salva no sistema, como ocorre no presente caso. 2.
Diante disso, intime-se o(a) exequente, que elaborou os cálculos de liquidação, para que os reapresente em conformidade com a Resolução CJF nº 945/2025, mantendo a mesma data de atualização (data base) dos cálculos anteriores e discriminando, de forma individualizada, os valores relativos a: (1) principal, (2) juros até 12/2021 e (3) Selic a partir de 01/2022 (EC 113/2021), tanto em relação aos créditos devidos ao(à) exequente quanto aos eventuais honorários contratuais e/ou sucumbenciais.
Prazo de 30 (trinta) dias.
Adverte-se que, com a entrada em vigor da Resolução CJF nº 945/2025, a sistemática anterior de indicação conjunta de juros e Selic foi substituída pela obrigatoriedade de separação dos valores em campos distintos. 3.
Apresentada a nova planilha de cálculos (item 2), a requisição de pagamento deverá ser expedida em conformidade com os valores discriminados.
JUIZ(ÍZA) FEDERAL Ato judicial datado e assinado digitalmente, na forma dos arts. 193 a 196 do CPC, art. 10, § 1º, da MP 2.200-2/2001 e Resolução CNJ 185/2013. -
22/11/2022 17:50
Juntada de recurso inominado
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22/11/2022 14:28
Juntada de manifestação
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17/11/2022 18:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/11/2022 18:48
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 15:17
Processo devolvido à Secretaria
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14/11/2022 15:17
Julgado improcedente o pedido
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14/11/2022 15:17
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE CARLOS MARIOTTO - CPF: *68.***.*22-91 (AUTOR)
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12/11/2022 09:40
Juntada de documentos diversos
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08/11/2022 15:55
Conclusos para julgamento
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21/10/2022 14:21
Juntada de petição intercorrente
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19/10/2022 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/10/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 12:33
Processo devolvido à Secretaria
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11/10/2022 12:33
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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03/03/2022 12:45
Conclusos para julgamento
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21/12/2021 15:50
Juntada de réplica
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17/12/2021 10:30
Juntada de petição intercorrente
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15/12/2021 08:42
Juntada de contestação
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13/12/2021 12:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/12/2021 12:22
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2021 09:11
Processo devolvido à Secretaria
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03/12/2021 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2021 19:21
Conclusos para despacho
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22/11/2021 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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22/11/2021 16:52
Juntada de Informação de Prevenção
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22/11/2021 16:21
Recebido pelo Distribuidor
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22/11/2021 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2021
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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