TRF1 - 1013864-34.2025.4.01.3400
1ª instância - Itaituba
Polo Ativo
Polo Passivo
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Movimentações
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAITUBA Processo n°: 1013864-34.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: AUTOR: LELIO MARAGONES DA SILVA REIS POLO PASSIVO:REU: FUNDAÇÃO CESGRANRIO, UNIÃO FEDERAL DECISÃO Trata-se de ação de procedimento comum ajuizada por LÉLIO MARAGONES DA SILVA REIS em face da FUNDAÇÃO CESGRANRIO e da UNIÃO, objetivando a concessão de tutela de urgência para a disponibilização do espelho de correção individualizado de sua prova discursiva, referente ao Concurso Nacional Unificado (CNU).
Alega, em apertada síntese, que a não disponibilização do documento inviabiliza a interposição de recurso administrativo para revisão de sua nota.
Requereu os benefícios da justiça gratuita.
Juntou documentos. É o relatório.
Decido.
Inicialmente, firmo a competência deste juízo, observada a conexão com o processo nº 1000113-08.2025.4.01.3908.
Para a concessão da tutela de urgência, exige-se a presença de prova inequívoca da verossimilhança da alegação, conjugada com o perigo do dano ou risco ao resultado útil do processo (CPC art. 300), ambos verificados no caso em questão.
No caso, não é possível observar o fumus boni iuris, pois consta na inicial, na folha 07, o espelho dos pontos a serem abordados pelo candidato em sua prova discursiva para efeito de pontuação.
Também teve o candidato acesso a sua própria prova.
Poderia, com estes dois elementos, apresentar recurso específico, no devido tempo, bastando cotejar, parágrafo por parágrafo, o que escreveu com as questões que a banca esperava ouvir e ali deveria estar expresso.
Ressalto que, não há sentido em prejudicar toda a coletividade dos que fizeram as provas com a intervenção judicial em procedimento administrativo se não ocorre notável dano a direito individual.
Dessa forma, não é legítimo o pedido formulado em tutela de urgência, já que, ao menos em sede de cognição sumária, não é observada a fumaça do bom direito.
Dito isto, registro, não observados indícios do direito pleiteado, também, não há de se falar em periculum in mora.
Pelo exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela de urgência.
Defiro a gratuidade de justiça.
Cite-se, oportunidade em que a parte ré deverá especificar as provas que pretende produzir (CPC art. 336).
Após, intime-se o autor para réplica, oportunidade em que deverá, também, especificar as provas que pretende produzir.
Deixo de designar audiência de conciliação no momento.
Cumpridas as diligências, escoados os prazos, venham os autos conclusos para deliberação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Itaituba-PA, data da assinatura no rodapé.
Juiz(a) Federal (assinatura eletrônica) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAITUBA VARA ÚNICA CARTA PRECATÓRIA PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS DEPRECANTE: JUÍZO FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAITUBA/PA DEPRECADO: JUÍZO FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO/RJ PROCESSO: 1013864-34.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: LELIO MARAGONES DA SILVA REIS POLO PASSIVO: FUNDAÇÃO CESGRANRIO e outros INTERESSADO: FUNDAÇÃO CESGRANRIO ENDEREÇO(S): Fundação Cesgranrio, Rua Santa Alexandrina 1011, Rio Comprido, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20261-903 FINALIDADE: CITAR o requerido acima qualificado para, caso queira, contestar os termos da ação em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 335 do CPC.
ANEXOS: Cópias da Inicial ID 2172617131.
ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor na inicial (art. 344 do CPC)..
OBSERVAÇÃO 1: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe(http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "http://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
OBSERVAÇÃO 2: É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil.
Caso seja constatado um caso de violência entre em contato pelo Disque 100, Conselho Tutelar na sua região, a guarda municipal ou na delegacia mais próxima da sua residência. (Recomendação CNJ nº 111/2021).
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição inicial Petição inicial 25021815164411100000011200586 CNH-e.pdf (3) Documento de Identificação 25021815164451600000011201379 Comprovante de Residência Comprovante de residência 25021815164481900000011201411 procuracao lelio Procuração 25021815164510900000011201780 contracheque_10_2024 (3) Contracheque 25021815164539300000011201513 contracheque_11_2024 (3) Contracheque 25021815164573500000011201626 contracheque_12_2024 (2) Contracheque 25021815164601000000011201673 IRPF 2024 Declaração de Imposto de Renda 25021815164635100000011201730 Termo_de_hipossuficiencia_Lelio.docx_assinado Declaração de hipossuficiência/pobreza 25021815164667800000011201812 Comprovante de inscrição (3) Documento Comprobatório 25021815164695300000011202211 cronograma-cpnu-blocos-1-a-7-2025-01-15 (4) Documento Comprobatório 25021815164727000000011202238 cumprimento liminar Documento Comprobatório 25021815164757300000011202271 DISCURSIVA lelio Documento Comprobatório 25021815164796800000011202294 edital-cpnu-bloco-4-2024-11-21-retificado (8) Documento Comprobatório 25021815164827000000011202357 edital-cpnu-curso-formacao-2025-01-15 (1) Documento Comprobatório 25021815164858100000011202394 Nota da discursiva (2) Documento Comprobatório 25021815164891300000011202420 padrao-resposta-discursiva-bloco-4-202410081503 (2) Documento Comprobatório 25021815164924100000011202450 Certidão Certidão 25021815183586300000011203471 Informação de Prevenção Informação de Prevenção 25022008041088100000011657750 Decisão Decisão 25022113473227600000011934278 Certidão de Intimação Certidão de Intimação 25022113473391900000012057193 SEDE DO JUÍZO: Av.
Paes de Carvalho, S/N, Centro, Itaituba/PA, CEP 68.180-060 (mesma rua do fórum estadual), Tel: (93) 2102-1950 - [email protected].
Itaituba-PA, data e assinatura no rodapé.
Juiz(a) Federal -
18/02/2025 15:18
Recebido pelo Distribuidor
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18/02/2025 15:18
Juntada de Certidão
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18/02/2025 15:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/02/2025 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documentos Diversos • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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