TRF1 - 1001752-09.2025.4.01.3602
1ª instância - 2ª Vara Jef - Rondonopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT 1001752-09.2025.4.01.3602 DECISÃO CITAÇÃO SEM LAUDO 1.
Com fundamento no art. 321 do CPC e Provimento/COGER 10126799, de 19/04/2020, intimo a parte autora para que EMENDE A PETIÇÃO INICIAL, NO PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS, sob pena de indeferimento da inicial, para: 1.1.
Apresentar comprovante de residência contemporâneo ao ajuizamento da ação (até os últimos três meses); Obs.: Servem como comprovante de residência, a título de exemplo, contas de água, energia ou telefone fixo.
Tais documentos podem ser em nome próprio ou de terceiros, desde que comprovada a relação de parentesco mediante documentos ou o vínculo civil com o titular da conta, através de contrato de locação, comodato ou congêneres; 1.2.
Decorrido o prazo sem cumprimento da(s) diligência(s), registrem-se os autos conclusos para sentença. 2.
Cumprida(s) a(s) diligência(s), dê-se prosseguimento ao feito.
Ante a necessidade de dilação probatória, conjugada com a celeridade do rito dos Juizados Especiais, postergo a análise de pedido de medida de urgência (cautelar ou antecipada).
Se, ao final, entender pelo acolhimento da pretensão autoral, anteciparei os efeitos da tutela na própria sentença. 2.1.
De igual modo, postergo a análise do pedido de assistência judiciária gratuita para a sentença, considerando o disposto no art. 55 da Lei n. 9.099/95. 3.
Cite-se e intime-se o INSS para ciência dos atos e termos da presente ação e para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias. 3.1.
No referido prazo, deverá a autarquia Ré apresentar toda a documentação de que dispõe para a necessária instrução do feito (art. 11 da Lei n. 10.259/2001), especialmente consultas aos cadastros do SAT, CNIS, PLENUS, sendo-lhe facultada a formulação de proposta de acordo. 3.2.
Havendo proposta de acordo ou contestação, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias. 4.
Após, autos conclusos para sentença.
Rondonópolis-MT, data da assinatura eletrônica.
Assinatura digital JUIZ(ÍZA) FEDERAL INDICADO(A) NO RODAPÉ -
02/05/2025 13:40
Recebido pelo Distribuidor
-
02/05/2025 13:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/05/2025 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003364-71.2024.4.01.4101
Ana Maria de Castro Almeida
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Aliadne Bezerra Lima Felberk de Almeida
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/06/2025 14:31
Processo nº 1000094-39.2025.4.01.9360
Juselino Bueno Palma
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Keomar Goncalves
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/05/2025 16:52
Processo nº 1049798-78.2024.4.01.3500
Sombrear Industria e Montagens Especiais...
Delegado da Receita Federal do Brasil Em...
Advogado: Renan Lemos Villela
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/10/2024 20:13
Processo nº 1049798-78.2024.4.01.3500
Sombrear Industria e Montagens Especiais...
Procuradoria da Fazenda Nacional
Advogado: Renan Lemos Villela
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/04/2025 13:21
Processo nº 1001025-65.2025.4.01.3306
Dnit-Departamento Nacional de Infraest D...
Municipio de Pedro Alexandre
Advogado: Yuri Cesar de Andrade Menezes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/02/2025 10:10