TRF1 - 1019017-57.2025.4.01.3300
1ª instância - 9ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado da Bahia 9ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO: nº 1019017-57.2025.4.01.3300 AUTOR: JOSE CARLOS DE JESUS REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) ATO ORDINATÓRIO Com base na delegação contida na Portaria n. 002 de 28 de setembro de 2016 da 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado da Bahia: Intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção do feito sem exame do mérito, emende ou complete a inicial, apresentando (artigo 5º): - comprovante de residência atualizado (emitido há menos de dois anos) em nome da parte autora, ou, caso o comprovante esteja em nome de terceiro, apresentar declaração assinada pelo titular do endereço de que a parte autora reside no local, sob as penas da lei (Código Penal, art. 299).
Intime-se a parte autora de que, considerando que os feitos em tramitação nos Juizados Especiais Federais se submetem a um rito marcado pela celeridade, o(s) pedido(s) de concessão de medida de urgência (cautelares e antecipações de tutela) será(ão) analisado(s) por ocasião da prolação da sentença (artigo 8º, caput e § 2º).
Cumpridas as determinações do primeiro parágrafo, cite(m)-se o(s) réu(s) para apresentar defesa no prazo de trinta dias (artigo 19), oportunidade na qual deverá(ão) informar acerca da possibilidade de conciliação e, em caso positivo, apresentar proposta por escrito (artigo 22).
Deverá(ão) o(s) réu(s) ainda, no ensejo, exibir os documentos indispensáveis à solução da controvérsia.
Salvador, 13 de maio de 2025. -
25/03/2025 09:49
Recebido pelo Distribuidor
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25/03/2025 09:49
Juntada de Certidão
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25/03/2025 09:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/03/2025 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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