TRF1 - 0021293-65.2008.4.01.3400
1ª instância - 13ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 13ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 0021293-65.2008.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: DANIEL EVANGELISTA RAMOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: EVANDRO RUI DA SILVA COELHO - SP124703 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença promovido por Daniel Evangelista Ramos em face da União Federal, com base em acórdão judicial transitado em julgado que reconheceu o direito do autor à reparação econômica decorrente de sua condição de anistiado político, com reenquadramento remuneratório isonômico em relação a outros anistiados, no posto de suboficial com proventos de segundo-tenente, para fins de fixação da prestação mensal e das verbas retroativas devidas. 959526177, 959526186 - O exequente apresentou cálculo atualizado nos termos do art. 534 do CPC, no valor de R$ 845.457,82, requerendo o pagamento, a prioridade legal de tramitação (art. 1.048 do CPC) e o destacamento de 20% para pagamento ao advogado (art. 22, §4º da Lei nº 8.906/94), bem como a execução dos honorários sucumbenciais, no valor de R$ 2.200,00. 1426925287, 2047331675, 2159219008 - A União apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, argumentando, em síntese: i) que a anistia do exequente foi novamente revista e anulada por meio da Portaria nº 1.411/2024, com fundamento na Portaria nº 3.076/2019 e no Tema 839 do STF; ii) que o título judicial tornou-se inexigível, em razão da superveniência de novo ato administrativo de revisão da anistia; iii) que haveria excesso de execução, apresentando parecer técnico que apura o valor devido em R$ 741.953,54; iv) e que a execução deveria ser extinta, com eventual condenação do exequente ao pagamento de honorários de sucumbência. 1473318436 - O Exequente apresentou manifestação, reiterando a exigibilidade do título com base na coisa julgada, ressaltando a impetração do Mandado de Segurança nº 30.787/DF contra a nova portaria de anulação da anistia, e requerendo o prosseguimento da execução ou, ao menos, a satisfação do valor incontroverso. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
O acórdão (Id 959526187), transitado em julgado, reconheceu o direito do autor, em virtude de anistia anteriormente concedida, reenquadramento remuneratório em patamar superior, sem adentrar na legalidade da concessão da anistia, cuja origem decorreu da Portaria nº 2.228/2003.
Todavia, referida portaria foi revogada (id. 2159219010), do que se presume, o Exequente não tem direito a novo padrão remuneratório por força de decreto de anistia, porque, aparentemente, anistia nunca houve.
Informa, outrossim, o Exequente (id. 2159614337), que demandou contra o ato via do qual se anulou o ato de anistia.
Isso significa que o prosseguimento desta lide depende do desate da querela mencionada.
Com isso, DETERMINO a suspensão da tramitação processual, até que seja julgado, com trânsito em julgado certificado, o MS nº 30.787 – DF (id. 2159614337), ficando a parte Exequente incumbida de trazer as devidas informações ao feito para retomada da movimentação processual, se o caso.
Intimem-se.
Brasília, datado e assinado digitalmente.
Juíza Federal Edna Márcia Silva Medeiros Ramos da 13ª Vara-SJDF -
09/09/2022 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 14:12
Processo devolvido à Secretaria
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12/07/2022 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2022 12:26
Conclusos para despacho
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13/05/2022 07:20
Juntada de petição intercorrente
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02/05/2022 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/04/2022 09:06
Juntada de petição intercorrente
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17/04/2022 11:39
Ato ordinatório praticado
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04/03/2022 12:51
Recebidos os autos
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04/03/2022 12:51
Juntada de petição inicial
-
25/02/2021 03:04
MIGRACAO PJe ORDENADA - MIGRAÇÃO PJE - REMESSSA AUTOMÁTICA TRF1- CONFORME SEI 0001553-12.2019.4.01.8000
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06/04/2015 16:11
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA)
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27/03/2015 19:41
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS
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27/03/2015 19:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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23/03/2015 10:34
CARGA: RETIRADOS AGU
-
16/03/2015 14:15
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
16/03/2015 14:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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12/03/2015 17:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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20/02/2015 11:35
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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13/02/2015 19:35
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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10/02/2015 15:38
Conclusos para despacho
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10/02/2015 15:27
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / AUTOR
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19/01/2015 14:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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15/01/2015 13:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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15/01/2015 13:40
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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15/01/2015 13:22
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA: EMBARGOS DECLARACAO / INFRINGENTES EMBARGOS INFRINGENTES
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17/12/2014 16:34
CONCLUSOS PARA SENTENCA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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30/10/2014 10:48
RECURSO EMBARGOS DECLARACAO APRESENTADOS
-
20/10/2014 12:04
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
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16/10/2014 16:12
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
-
16/10/2014 13:43
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
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16/10/2014 13:43
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO IMPROCEDENTE
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29/11/2012 14:07
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
23/11/2012 18:06
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS(OS) PARTES - PROTS. 5785 E 66683
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23/11/2012 12:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/11/2012 08:36
CARGA: RETIRADOS AGU
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13/11/2012 16:59
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU - (2ª)
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13/11/2012 16:07
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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18/10/2012 15:29
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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10/10/2012 18:37
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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12/06/2012 18:35
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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12/06/2012 18:35
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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12/06/2012 14:33
Conclusos para despacho
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05/10/2011 13:49
PROVA ESPECIFICADA
-
05/10/2011 13:49
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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18/08/2011 17:02
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
15/08/2011 15:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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18/04/2011 18:09
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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11/04/2011 22:09
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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11/04/2011 13:12
Conclusos para despacho
-
09/03/2011 14:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
07/02/2011 15:52
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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02/02/2011 17:49
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
05/10/2010 14:14
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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30/09/2010 21:13
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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30/09/2010 16:03
Conclusos para despacho
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14/06/2010 09:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/06/2010 07:09
CARGA: RETIRADOS AGU
-
02/06/2010 15:11
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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02/06/2010 15:11
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
06/05/2010 18:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
28/04/2010 15:27
PROVA ESPECIFICACAO ORDENADA
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26/04/2010 17:24
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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26/01/2010 13:36
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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19/01/2010 21:45
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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19/01/2010 18:31
Conclusos para despacho
-
18/08/2009 18:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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04/08/2009 15:13
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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28/07/2009 13:56
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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15/06/2009 15:33
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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01/06/2009 15:33
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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01/06/2009 15:32
Conclusos para despacho
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26/11/2008 09:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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06/11/2008 16:33
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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28/10/2008 17:27
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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28/10/2008 10:37
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
28/10/2008 10:37
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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01/10/2008 13:51
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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30/09/2008 15:50
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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30/09/2008 13:50
Conclusos para despacho
-
15/07/2008 14:39
INICIAL AUTUADA
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15/07/2008 13:43
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
09/07/2008 19:28
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2008
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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