TRF1 - 1023196-25.2025.4.01.3400
1ª instância - 22ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 22ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1023196-25.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: FILIPE DE SOUSA MENDES POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DECISÃO A decisão de Id. 2176965466 determinou a emenda à inicial, para que o autor justificasse o valor dado à causa e comprovasse o recolhimento das custas judiciais ou os requisitos para fazer jus à gratuidade da justiça.
Intimado, o autor indicou como valor da causa devido a quantia de R$ 264.589,32 (duzentos e sessenta e quatro mil quinhentos e oitenta e nove reais e trinta e dois centavos) e alegou que "o requerente atualmente não está recebendo remuneração, pois, sua remuneração está suspensa desde novembro de 2024, razão inclusive da presente ação, o que justifica o pedido de gratuidade de justiça" (Id. 2179680498).
Entretanto, não foi juntado nenhum elemento concreto que demonstre a sua hipossuficiência econômica para arcar com as custas processuais, não bastando a mera alegação de que não recebe remuneração.
Diante disso, recebo parcialmente a emenda de Id. 2179680498 e indefiro o pedido de gratuidade da justiça.
Retifique-se a autuação para constar como valor da causa a quantia de R$ 264.589,32 (duzentos e sessenta e quatro mil quinhentos e oitenta e nove reais e trinta e dois centavos).
Após, Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290, do CPC.
Recolhidas as custas, voltem os autos conclusos para análise do pedido de tutela de urgência.
Cumpra-se.
Brasília, data da assinatura constante do rodapé. (assinado eletronicamente) -
15/03/2025 14:30
Recebido pelo Distribuidor
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15/03/2025 14:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/03/2025 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato judicial de instância superior • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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