TRF1 - 1012320-61.2024.4.01.4300
1ª instância - 3ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:28
Publicado Intimação polo ativo em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 09:00
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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01/09/2025 09:00
Expedição de Documento RPV.
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06/08/2025 00:25
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 05/08/2025 23:59.
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26/06/2025 05:45
Decorrido prazo de MARCILENE TAVARES DA SILVA em 03/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:40
Publicado Sentença Tipo B em 02/06/2025.
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26/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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04/06/2025 01:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/06/2025 23:59.
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03/06/2025 18:49
Juntada de cumprimento de sentença
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30/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO: 1012320-61.2024.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCILENE TAVARES DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: CAMILA CANTALAMESSA DA SILVA - TO8860-B REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Tipo B I – RELATÓRIO Dispensado pelo artigo 38 da Lei 9.099/95.
II – FUNDAMENTAÇÃO O INSS formulou proposta de acordo, nos seguintes termos: Nome MARCILENE TAVARES DA SILVA (*43.***.*43-35) Benefício Aposentadoria por incapacidade permanente DII (data de início da incapacidade) 27/04/2021 DIB (data de início do benefício) 02/08/2024 DCB (data de cessação do benefício - com possibilidade de pedido de prorrogação) Não se aplica DIP (data do início do pagamento administrativo - a partir de quando a obrigação de fazer deve ser cumprida, conforme ordem judicial) 01.05.2025 RMI ( ) 1 salário mínimo (segurado especial) ( ) 1 salário mínimo (segurado urbano) ( ) a ser apurada no momento da implantação Valores atrasados O INSS pagará, aproximadamente, 95% dos valores devidos entre a DIB e a DIP, sem a aplicação de juros de mora e corrigidos monetariamente pelo IPCA-e até 30/11/2021 e, a partir de dezembro de 2021, será utilizado o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, abatidas as parcelas de benefícios inacumuláveis recebidos no interregno.
Caso o processo tramite no Juizado Especial Federal, o montante dos atrasados não excederá o teto previsto no art. 3º da Lei nº 10.259/2001.
Composição dos valores atrasados (95%) Exercícios anteriores (A) Exercício atual (B) Total de atrasados devidos (A+B) R$ 10.736,00 R$ 5.776,00 R$ 16.512,00 Considerando que o direito discutido nos autos admite transação, a homologação do acordo se impõe.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o presente acordo, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, III, b do CPC/2015, para: a) conceder o benefício de APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE, com DIB em /2024 e DIP em /2025; b) determinar a expedição de RPV no valor de R$ 16.512,00 (dezesseis mil, quinhentos e doze reais), para pagamento das parcelas retroativas calculadas pelo INSS e aceitas pela parte autora, (correspondentes às parcelas compreendidas entre a DIB e a DIP, corrigidas monetariamente, e com aplicação de juros de mora); c) determinar a intimação do INSS para implantação do benefício no prazo de 30 dias, contados da data da intimação da presente sentença.
Os honorários periciais devem ser ressarcidos pelo INSS (art. 12, § 1.º, da Lei 10.259/01).
Deixo de condenar o INSS em custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Fica desde já indeferido eventual pedido de destaque de honorários advocatícios em patamar superior a 30% do proveito econômico do litígio, conforme já decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (RE n. 1.155.200-DF).
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
A Secretaria deste JEF deverá adotar as seguintes providências: 1.
Publicar e registrar a sentença, o que se dará com a disponibilização do ato no processo eletrônico; 2.
Intimar as partes; 3.
Não é necessário aguardar prazo para recurso, uma vez que a sentença é irrecorrível (art. 41 da Lei 9.099/95); 4.
Expedida a requisição de pagamento e intimadas as partes, arquivar os autos.
Palmas/TO, data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal assinante -
29/05/2025 15:38
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 15:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/05/2025 15:38
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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29/05/2025 15:38
Juntada de Certidão
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29/05/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 15:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 15:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 15:38
Concedida a gratuidade da justiça a MARCILENE TAVARES DA SILVA - CPF: *43.***.*43-35 (AUTOR)
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29/05/2025 15:38
Homologada a Transação
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22/05/2025 18:04
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 00:07
Juntada de pedido de homologação de acordo
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19/05/2025 23:52
Juntada de manifestação
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17/05/2025 13:44
Decorrido prazo de MARCILENE TAVARES DA SILVA em 16/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:18
Publicado Ato ordinatório em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO: 1012320-61.2024.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCILENE TAVARES DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: CAMILA CANTALAMESSA DA SILVA - TO8860-B REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à Portaria nº 7511233/2019 (art. 11) do Juiz Federal da 3ª Vara, encaminho, nesta data, este processo para intimação da parte autora para manifestar acerca da proposta de acordo formulada pelo INSS, devendo acostar aos autos a AUTODECLARAÇÃO solicitada pela autarquia (item 6 da proposta).
Prazo: 05 (cinco) dias.
Palmas/TO, 14 de maio de 2025 WANDELMIR RODRIGUES DE OLIVEIRA -
14/05/2025 10:41
Juntada de Certidão
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14/05/2025 10:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/05/2025 10:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/05/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 17:25
Juntada de petição intercorrente
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30/04/2025 13:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO
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30/04/2025 13:23
Juntada de documentos diversos
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29/04/2025 11:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/04/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/04/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 11:24
Juntada de ato ordinatório
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25/03/2025 11:10
Juntada de laudo pericial
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26/02/2025 13:59
Perícia agendada
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14/02/2025 22:07
Juntada de manifestação
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11/02/2025 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/02/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 12:20
Juntada de ato ordinatório
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16/12/2024 14:30
Recebidos os autos
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16/12/2024 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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16/12/2024 13:36
Processo devolvido à Secretaria
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16/12/2024 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/11/2024 08:55
Conclusos para decisão
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07/11/2024 19:38
Juntada de emenda à inicial
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16/10/2024 15:16
Juntada de Certidão
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16/10/2024 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/10/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 11:17
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO
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04/10/2024 11:17
Juntada de Informação de Prevenção
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03/10/2024 20:59
Recebido pelo Distribuidor
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03/10/2024 20:59
Juntada de Certidão
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03/10/2024 20:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/10/2024 20:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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