TRF1 - 1001199-17.2025.4.01.4004
1ª instância - Sao Raimundo Nonato
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 17:10
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 17:28
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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26/08/2025 17:28
Juntada de Certidão
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31/07/2025 14:42
Juntada de Certidão
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16/07/2025 09:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/07/2025 23:59.
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06/07/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 09:44
Juntada de manifestação
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30/06/2025 01:08
Publicado Ato ordinatório em 30/06/2025.
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28/06/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 1001199-17.2025.4.01.4004 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ESPEDITO MAMEDE DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CERTIDÃO: Certifico que a sentença retro, transitou em julgado para as partes.
ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO CÁLCULOS) De ordem do MM.
Juiz Federal Diretor desta Subseção Judiciária, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e nos termos da Portaria nº 9477244/2019-SSJ/SRN, de 17 de dezembro de 2019, certificado o trânsito em julgado da sentença para as partes, fica determinado o seguinte: 1) intime-se a parte autora, para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, apresentar a planilha de cálculos das parcelas atrasadas. 2) Apresentados os cálculos, vista à parte ré, pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, para apenas em caso de discordância se manifestar nos autos.
Não havendo impugnação, expedir RPV. 3) Decorrido o prazo, sem apresentação dos cálculos pela parte autora, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, conforme determinação oportuna da sentença retro. 4) Se, após o arquivamento dos autos, a parte autora apresentar os referidos cálculos, vistas ao INSS pelo prazo de 05 dias.
Em caso de concordância ou silêncio do INSS, expeça-se a RPV.
São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente]. (assinado eletronicamente) KLEDSON DE SOUSA CARVALHO Servidor JEF/SRN -
26/06/2025 15:07
Juntada de Certidão
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26/06/2025 15:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 15:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 11:19
Juntada de Informações prestadas
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15/06/2025 01:19
Decorrido prazo de ESPEDITO MAMEDE DA SILVA em 12/06/2025 23:59.
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14/06/2025 16:49
Publicado Ato ordinatório em 28/05/2025.
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14/06/2025 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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14/06/2025 16:43
Publicado Sentença Tipo B em 28/05/2025.
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14/06/2025 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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14/06/2025 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 1001199-17.2025.4.01.4004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ESPEDITO MAMEDE DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA – Tipo B Resolução CJF nº 535/06 Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei 10.259/01).
A hipótese revela pedido de concessão de auxílio-doença/aposentadoria por invalidez.
Com efeito, expedida comunicação de citação, o Instituto Nacional do Seguro Social, formulou proposta de acordo, detalhada nos seguintes termos: 1) O INSS propõe a IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, com cumprimento em até 30 (trinta) dias, a contar da data da intimação da sentença homologatória do acordo, sem prejuízo de que sejam envidados todos os esforços para que o cumprimento ocorra em prazo inferior, observados os seguintes parâmetros: a) Data de Início do Benefício (DIB): 04-02-2025 b) Data do início do pagamento (DIP): 01/05/2025 c) Valor das Parcelas vencidas (por meio de RPV): a calcular A parte demandante, instada a se manifestar, aceitou integralmente os termos expressos na proposta de acordo, pelo que me resta tão somente promover a homologação.
As partes renunciam ao recurso e a qualquer outro direito decorrente desta lide, pelo que o trânsito em julgado do feito ocorrerá com a homologação do acordo ora celebrado.
Diante do exposto, homologo o inteiro teor do acordo firmado pelas partes, para que produza os seus efeitos fáticos e jurídicos.
Extingo o processo com resolução do mérito (art. 487, III, “b”, do CPC/2015).
Sem custas e sem honorários advocatícios de sucumbência.
Intimem-se.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Expeça-se a Requisição de Pequeno Valor.
Arquive-se oportunamente.
São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente]. (assinado eletronicamente, cf.
Lei nº 11.419/2006) Juiz(a) Federal Vara Única da Subseção Judiciária de SRN/PI -
26/05/2025 11:43
Juntada de Certidão
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26/05/2025 11:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 11:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 10:42
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 10:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/05/2025 10:42
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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26/05/2025 10:42
Juntada de Certidão
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26/05/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 10:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 10:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 10:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 10:42
Homologada a Transação
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23/05/2025 12:28
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 11:06
Juntada de pedido de homologação de acordo
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20/05/2025 14:20
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001199-17.2025.4.01.4004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ESPEDITO MAMEDE DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDUARDO MARTINS DUARTE - PI11090 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ESPEDITO MAMEDE DA SILVA EDUARDO MARTINS DUARTE - (OAB: PI11090) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SÃO RAIMUNDO NONATO, 16 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI -
16/05/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 23:29
Juntada de petição intercorrente
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26/03/2025 11:55
Juntada de Certidão
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26/03/2025 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/03/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 11:48
Juntada de Certidão
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21/03/2025 19:54
Juntada de laudo pericial
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12/03/2025 00:09
Decorrido prazo de ESPEDITO MAMEDE DA SILVA em 11/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:05
Decorrido prazo de ESPEDITO MAMEDE DA SILVA em 06/03/2025 23:59.
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25/02/2025 19:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/02/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 19:02
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 13:35
Perícia agendada
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20/02/2025 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/02/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 07:13
Juntada de dossiê - prevjud
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18/02/2025 07:13
Juntada de dossiê - prevjud
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18/02/2025 07:13
Juntada de dossiê - prevjud
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18/02/2025 07:13
Juntada de dossiê - prevjud
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18/02/2025 07:13
Juntada de dossiê - prevjud
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18/02/2025 07:13
Juntada de dossiê - prevjud
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17/02/2025 11:40
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
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17/02/2025 11:40
Juntada de Informação de Prevenção
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17/02/2025 09:30
Recebido pelo Distribuidor
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17/02/2025 09:30
Juntada de Certidão
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17/02/2025 09:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/02/2025 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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