TRF1 - 1004448-18.2025.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 10:11
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 10:00
Transitado em Julgado em 01/07/2025
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03/07/2025 07:04
Publicado Sentença Tipo C em 03/07/2025.
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03/07/2025 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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01/07/2025 16:10
Processo devolvido à Secretaria
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01/07/2025 16:10
Juntada de Certidão
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01/07/2025 16:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/07/2025 16:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/07/2025 16:10
Concedida a gratuidade da justiça a ANGELINO PEREIRA DA CRUZ - CPF: *02.***.*64-87 (AUTOR)
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01/07/2025 16:10
Indeferida a petição inicial
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01/07/2025 10:39
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 00:34
Decorrido prazo de ANGELINO PEREIRA DA CRUZ em 26/06/2025 23:59.
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10/06/2025 08:02
Decorrido prazo de ANGELINO PEREIRA DA CRUZ em 09/06/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:19
Publicado Ato ordinatório em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1004448-18.2025.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANGELINO PEREIRA DA CRUZ Advogados do(a) AUTOR: JESSICA NASCIMENTO NOVAES SANTANA - BA74227, LEANDRO CALHEIRA SANTANA - BA49449 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES ATO ORDINATÓRIO Com base na delegação contida na Portaria 08 de 13 de fevereiro de 2023, do 1º Juizado Especial Federal Adjunto à 1ª Vara da Subseção Judiciária de Itabuna [1]: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial: a) juntar aos autos, comprovante de residência atualizado em seu próprio nome ou em nome de seus genitores ou cônjuge - com comprovação do vínculo informado, (não superior a três meses), ou justifique o fato de o documento acostado aos autos, encontrar-se em nome de terceiro.
Caso justifique, deverá ainda, juntar declaração do responsável pelo imóvel, informando que a mesma ali reside, bem como documento de identificação do declarante (RG e CPF); b) juntar aos autos pedido de suspensão dos descontos feito, administrativamente, ao INSS.
Itabuna, data da assinatura.
Assinado eletronicamente Servidor Designado [1] A referida Portaria encontra-se disponível no sítio da internet: https://trf1.jus.br/sjba/conteudo/files/PVara01_082023Compilado.pdf ou no balcão de atendimento desta 1º Vara da Subseção Judiciária de Itabuna. -
14/05/2025 10:47
Juntada de Certidão
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14/05/2025 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 10:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/05/2025 10:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/05/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 01:28
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
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14/05/2025 01:28
Juntada de Informação de Prevenção
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12/05/2025 09:02
Recebido pelo Distribuidor
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12/05/2025 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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