TRF1 - 1046240-73.2025.4.01.3400
1ª instância - 6ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 07:39
Desentranhado o documento
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06/07/2025 07:39
Cancelada a movimentação processual
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04/07/2025 17:29
Juntada de petição intercorrente
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02/07/2025 07:24
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) 1046240-73.2025.4.01.3400 IMPETRANTE: CATARINA BRITO ENXOVAIS LTDA IMPETRADO: PROCURADOR REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL DA 1ª REGIÃO, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO Intime-se a impetrante para realizar o pagamento das custas complementares, tendo em vista o novo valor atribuído à causa na petição id 2188117021.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Após, volte o processo concluso para decisão. (assinado datado eletronicamente) MANOEL PEDRO MARTINS DE CASTRO FILHO Juiz Federal Substituto da 6ª Vara/SJDF -
30/06/2025 16:36
Processo devolvido à Secretaria
-
30/06/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 16:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/06/2025 16:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/06/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 12:48
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 18:49
Juntada de petição intercorrente
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22/05/2025 15:18
Processo devolvido à Secretaria
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22/05/2025 15:18
Juntada de Certidão
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22/05/2025 15:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/05/2025 15:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/05/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 14:40
Conclusos para despacho
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22/05/2025 11:43
Juntada de petição intercorrente
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 6ª Vara Federal Cível da SJDF 1046240-73.2025.4.01.3400 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: CATARINA BRITO ENXOVAIS LTDA IMPETRADO: PROCURADOR REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL DA 1ª REGIÃO, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO Intime-se a impetrante para emendar a inicial, atribuindo valor à causa compatível com o benefício econômico pretendido na presente ação, e para que recolha as custas iniciais com base no novo valor da causa.
Consigno que as regras sobre o valor da causa são de ordem pública, o que afasta a possibilidade de a parte atribuir-lhe valor de forma aleatória.
Ao contrário, o valor da causa deve aproximar-se, tanto quanto possível, do real valor econômico da demanda, podendo o juiz, inclusive, determinar, de ofício, a sua retificação.
Após, voltem os autos conclusos para decisão.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. (assinado e datado eletronicamente) MANOEL PEDRO MARTINS DE CASTRO FILHO Juiz Federal Substituto da 6ª Vara/SJDF -
13/05/2025 14:57
Processo devolvido à Secretaria
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13/05/2025 14:57
Juntada de Certidão
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13/05/2025 14:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/05/2025 14:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/05/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 13:47
Conclusos para despacho
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13/05/2025 13:47
Juntada de Certidão
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13/05/2025 11:55
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal Cível da SJDF
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13/05/2025 11:55
Juntada de Informação de Prevenção
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12/05/2025 11:41
Recebido pelo Distribuidor
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12/05/2025 11:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/05/2025 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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