TRF1 - 1031919-42.2025.4.01.3300
1ª instância - 4ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 10:49
Cancelada a Distribuição
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02/07/2025 00:31
Decorrido prazo de GRUPO THERMO BR REFRIGERACAO LTDA - ME em 01/07/2025 23:59.
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26/06/2025 01:27
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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26/06/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária da Bahia 4ª Vara Federal Cível da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1031919-42.2025.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: GRUPO THERMO BR REFRIGERACAO LTDA - ME REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDRE ANTONIO ARAUJO DE MEDEIROS - BA18298 e LUISIANA LIMA DE MEDEIROS - BA28723 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Destinatários: GRUPO THERMO BR REFRIGERACAO LTDA - ME LUISIANA LIMA DE MEDEIROS - (OAB: BA28723) ANDRE ANTONIO ARAUJO DE MEDEIROS - (OAB: BA18298) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SALVADOR, 18 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 4ª Vara Federal Cível da SJBA -
18/06/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 09:52
Processo devolvido à Secretaria
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16/06/2025 09:52
Determinado o cancelamento da distribuição
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12/06/2025 09:54
Conclusos para decisão
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11/06/2025 00:11
Decorrido prazo de GRUPO THERMO BR REFRIGERACAO LTDA - ME em 10/06/2025 23:59.
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19/05/2025 00:46
Publicado Despacho em 19/05/2025.
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17/05/2025 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Justiça Federal Seção Judiciária do Estado da Bahia 4ª Vara Federal Cível PROCESSO: 1031919-42.2025.4.01.3300 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GRUPO THERMO BR REFRIGERACAO LTDA - ME REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO GRUPO THERMO BR REFRIGERACAO LTDA ("GRUPO THERMO") ajuizou a presente ação em face da União requerendo a tutela provisória antecedente para "...determinar o expurgo do ISSQN nas bases de cálculos do PIS e da COFINS, tendo em vista a inconstitucionalidade e ilegalidade ora apontada, afastando qualquer negativação no CADIN, inscrição em dívida ativa ou ato executivo fiscal”.
Requereu, ainda, a restituição integral de todos os valores pagos indevidamente em razão de tal fato gerador.
Deu à causa o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Verifica-se que o autor atribuiu valor à causa segundo parâmetros genéricos.
Entretanto, o valor a ser atribuído à causa deve refletir, tanto quanto possível, o aspecto patrimonial da eventual vitória completa da parte autora.
Assim, considerando que o valor da causa é critério de fixação da competência absoluta, e tendo em vista o que dispõe o art. 9º do CPC, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifique o valor da causa de acordo com o quanto disposto nos arts. 291 e seguintes do CPC, apresentando planilha de cálculos do valor devido, bem como apresente o comprovante das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição ou extinção da ação.
Salvador, 15 de maio de 2025.
CLÁUDIA DA COSTA TOURINHO SCARPA Juíza Federal da 4ª VF/SJBA -
15/05/2025 11:31
Processo devolvido à Secretaria
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15/05/2025 11:31
Juntada de Certidão
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15/05/2025 11:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/05/2025 11:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/05/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 09:24
Conclusos para despacho
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14/05/2025 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal Cível da SJBA
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14/05/2025 15:55
Juntada de Informação de Prevenção
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14/05/2025 08:47
Recebido pelo Distribuidor
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14/05/2025 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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