TRF1 - 1005401-13.2020.4.01.4101
1ª instância - 2ª Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2021 09:39
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2021 09:38
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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10/06/2021 09:38
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE RONDONIA -CREMERO em 09/04/2021 23:59.
-
10/06/2021 09:37
Decorrido prazo de DANTE MATHEUS BRANDAO DA SILVA em 09/04/2021 23:59.
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18/03/2021 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
18/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO:1005401-13.2020.4.01.4101 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE RONDONIA -CREMERO EXECUTADO: DANTE MATHEUS BRANDAO DA SILVA S E N T E N Ç A RELATÓRIO Trata-se de execução fiscal movida pelo CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE RONDONIA -CREMERO em face de DANTE MATHEUS BRANDAO DA SILVA .
A parte exequente pugnou a extinção da execução nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, ante o pagamento integral da dívida (ID 405513850). É o relatório do essencial.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO Com a satisfação da execução, o feito deverá ser extinto.
Não houve penhora nos autos.
As custas iniciais foram pagas integralmente (fls. 7,8 do ID 382654389).
DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Por fim, cumpridas as diligências e após o trânsito em julgado, arquive-se definitivamente este processo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ji-Paraná/RO, data da assinatura eletrônica.
SAMUEL PARENTE ALBUQUERQUE Juiz Federal Substituto -
17/03/2021 12:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/03/2021 12:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/03/2021 01:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/03/2021 11:05
Conclusos para julgamento
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18/12/2020 17:01
Juntada de outras peças
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07/12/2020 16:58
Outras Decisões
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23/11/2020 14:41
Conclusos para despacho
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23/11/2020 14:41
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ji-Paraná-RO
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23/11/2020 14:41
Juntada de Informação de Prevenção.
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20/11/2020 18:17
Recebido pelo Distribuidor
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20/11/2020 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
10/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
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