TRF1 - 1012968-09.2025.4.01.3200
1ª instância - 9ª Manaus
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 17:09
Cancelada a Distribuição
-
31/07/2025 17:04
Juntada de Certidão
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31/07/2025 16:57
Evoluída a classe de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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31/07/2025 16:57
Transitado em Julgado em 10/06/2025
-
11/06/2025 00:11
Decorrido prazo de BELLA RIO DA AMAZONIA INDUSTRIA DE PLASTICO LTDA em 10/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 13:11
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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20/05/2025 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 9ª Vara Federal PROCESSO: 1012968-09.2025.4.01.3200 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: BELLA RIO DA AMAZONIA INDUSTRIA DE PLASTICO LTDA IMPETRADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS-AM DECISÃO Trata-se de ação de mandado de segurança.
O juízo determinou ao impetrante o recolhimento das custas iniciais no prazo legal, sob pena de cancelamento da distribuição.
Devidamente intimado, o impetrante deixou transcorrer in albis o prazo para o recolhimento das custas processuais.
Ante o exposto, DECRETO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DO FEITO, com fundamento no art. 290, do CPC.
Intime-se o impetrante.
Com o trânsito em julgado, certifiquem-se.
Não havendo requerimento, arquivem-se.
Manaus, na data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) Federal -
15/05/2025 11:39
Processo devolvido à Secretaria
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15/05/2025 11:39
Juntada de Certidão
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15/05/2025 11:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/05/2025 11:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/05/2025 11:39
Determinado o cancelamento da distribuição
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15/05/2025 11:15
Conclusos para decisão
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09/05/2025 15:10
Processo devolvido à Secretaria
-
09/05/2025 15:10
Cancelada a conclusão
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09/05/2025 15:10
Conclusos para decisão
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07/05/2025 15:28
Decorrido prazo de BELLA RIO DA AMAZONIA INDUSTRIA DE PLASTICO LTDA em 06/05/2025 23:59.
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07/04/2025 13:01
Processo devolvido à Secretaria
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07/04/2025 13:01
Juntada de Certidão
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07/04/2025 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/04/2025 13:01
Determinada Requisição de Informações
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07/04/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 11:08
Conclusos para despacho
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04/04/2025 12:17
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal Cível da SJAM
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04/04/2025 12:17
Juntada de Informação de Prevenção
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04/04/2025 12:16
Juntada de Certidão
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03/04/2025 16:23
Recebido pelo Distribuidor
-
03/04/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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