TRF1 - 1037255-18.2025.4.01.3400
1ª instância - 2ª Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1037255-18.2025.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: TRANSPORTADORA AMAZONIA DIESEL LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: THIAGO RAFAEL ALVES CORSINO - CE22416 e MANUEL DE FREITAS CAVALCANTE JUNIOR - PE22278 POLO PASSIVO:DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELEM e outros SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos por TRANSPORTADORA AMAZÔNIA DIESEL LTDA em face da sentença proferida nos autos, que extinguiu o feito sem resolução de mérito, sob o fundamento da existência de coisa julgada oriunda do processo nº 1031334-67.2024.4.01.3900.
A embargante sustenta que a decisão incorreu em omissão, pois no referido processo anterior também houve extinção sem resolução do mérito, com base no art. 485, VIII, do CPC, o que geraria apenas coisa julgada formal, e não material.
Dessa forma, entende que a repetição da demanda não está vedada, motivo pelo qual requer a análise do mérito da presente ação.
DECIDO.
Os embargos não merecem acolhida.
No caso dos autos, a sentença embargada reconheceu expressamente a identidade entre a presente demanda e aquela anteriormente ajuizada, no tocante às partes, à causa de pedir e ao pedido.
Não procede, todavia, a alegação de omissão quanto à existência de coisa julgada material.
A sentença proferida no processo nº 1031334-67.2024.4.01.3900 está integralmente juntada no documento ID 2183545675, comprovando que houve julgamento de mérito com a denegação da segurança, o que configura, portanto, coisa julgada material, nos termos do art. 502 do CPC.
Logo, não se verifica no julgado a ocorrência de qualquer dos vícios apontados no artigo 1.022 do CPC.
Ante o exposto, REJEITO OS embargos de declaração.
Intime-se.
Registre-se.
Publique-se.
Belém, data e assinatura eletrônicas.
HIND GHASSAN KAYATH Juíza Federal -
23/04/2025 15:29
Recebido pelo Distribuidor
-
23/04/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 15:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/04/2025 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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