TRF1 - 1001717-07.2025.4.01.4004
1ª instância - Sao Raimundo Nonato
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 09:19
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 07:47
Juntada de Informações prestadas
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14/06/2025 16:42
Publicado Sentença Tipo B em 28/05/2025.
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14/06/2025 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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14/06/2025 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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03/06/2025 11:42
Juntada de Certidão
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 1001717-07.2025.4.01.4004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA RITA DE JESUS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA – Tipo B Resolução CJF nº 535/06 Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei 10.259/01).
A hipótese revela pedido de concessão de auxílio-doença/aposentadoria por invalidez.
Com efeito, expedida comunicação de citação, o Instituto Nacional do Seguro Social, formulou proposta de acordo, detalhada nos seguintes termos: 1) O INSS propõe a IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE AUXÍLIO-DOENÇA, com cumprimento em até 30 (trinta) dias, a contar da data da intimação da sentença homologatória do acordo, sem prejuízo de que sejam envidados todos os esforços para que o cumprimento ocorra em prazo inferior, observados os seguintes parâmetros: a) Data de Início do Benefício (DIB): 06/02/2025 (DIB originária em 29/04/2021) b) Data do início do pagamento (DIP): 01/05/2025 c) Data da cessação do benefício (DCB): 09/08/2025 d) Valor das Parcelas vencidas (por meio de RPV): R$ 4.300,00 2) O benefício será mantido na forma da legislação previdenciária até a data de cessação do benefício (DCB) indicada na presente proposta de acordo, se não for solicitada sua prorrogação. (Portaria PGF n° 24/2018, art. 5º, §1º, I).
A parte demandante, instada a se manifestar, aceitou integralmente os termos expressos na proposta de acordo, pelo que me resta tão somente promover a homologação.
As partes renunciam ao recurso e a qualquer outro direito decorrente desta lide, pelo que o trânsito em julgado do feito ocorrerá com a homologação do acordo ora celebrado.
Diante do exposto, homologo o inteiro teor do acordo firmado pelas partes, para que produza os seus efeitos fáticos e jurídicos.
Extingo o processo com resolução do mérito (art. 487, III, “b”, do CPC/2015).
Sem custas e sem honorários advocatícios de sucumbência.
Intimem-se.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Expeça-se a Requisição de Pequeno Valor.
Arquive-se oportunamente.
São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente]. (assinado eletronicamente, cf.
Lei nº 11.419/2006) Juiz(a) Federal Vara Única da Subseção Judiciária de SRN/PI -
26/05/2025 10:41
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 10:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/05/2025 10:41
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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26/05/2025 10:41
Juntada de Certidão
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26/05/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 10:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 10:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 10:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 10:41
Homologada a Transação
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25/05/2025 07:37
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 14:30
Juntada de resposta
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20/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001717-07.2025.4.01.4004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA RITA DE JESUS REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULO HENRIQUE DE LIMA SOUSA - PI21063 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARIA RITA DE JESUS PAULO HENRIQUE DE LIMA SOUSA - (OAB: PI21063) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SÃO RAIMUNDO NONATO, 19 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI -
19/05/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 16:27
Juntada de petição intercorrente
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24/04/2025 14:28
Juntada de Certidão
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24/04/2025 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/04/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 14:13
Juntada de Certidão
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14/04/2025 08:32
Juntada de laudo pericial
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08/04/2025 01:08
Decorrido prazo de MARIA RITA DE JESUS em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:42
Decorrido prazo de MARIA RITA DE JESUS em 07/04/2025 23:59.
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20/03/2025 13:44
Perícia agendada
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20/03/2025 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/03/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 12:01
Juntada de dossiê - prevjud
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14/03/2025 12:01
Juntada de dossiê - prevjud
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14/03/2025 12:01
Juntada de dossiê - prevjud
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14/03/2025 12:01
Juntada de dossiê - prevjud
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14/03/2025 12:01
Juntada de dossiê - prevjud
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14/03/2025 12:01
Juntada de dossiê - prevjud
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11/03/2025 12:28
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
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11/03/2025 12:28
Juntada de Informação de Prevenção
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11/03/2025 11:03
Recebido pelo Distribuidor
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11/03/2025 11:03
Juntada de Certidão
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11/03/2025 11:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/03/2025 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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