TRF1 - 1044297-73.2024.4.01.3200
1ª instância - 6ª Manaus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:22
Juntada de manifestação
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02/09/2025 01:57
Publicado Intimação polo ativo em 02/09/2025.
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02/09/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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30/08/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2025 14:14
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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30/08/2025 14:14
Expedição de Documento RPV.
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28/07/2025 14:01
Juntada de petição intercorrente
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24/07/2025 01:20
Publicado Despacho em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 13:57
Processo devolvido à Secretaria
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22/07/2025 13:57
Juntada de Certidão
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22/07/2025 13:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/07/2025 13:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/07/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 16:43
Conclusos para despacho
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10/06/2025 08:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/06/2025 23:59.
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21/05/2025 15:58
Juntada de Informações prestadas
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19/05/2025 09:59
Juntada de manifestação
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15/05/2025 01:42
Publicado Sentença Tipo B em 15/05/2025.
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15/05/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM Avenida André Araújo, 25, Aleixo, MANAUS - AM - CEP: 69060-000, fone: (92) 3612-3308 PROCESSO N.º: 1044297-73.2024.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) OBJETO: [Salário-Maternidade (Art. 71/73)] AUTOR: ROSANE DE SOUZA DANTAS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação que visa à concessão de salário-maternidade.
Em sede de contestação, o INSS apresentou proposta de acordo.
Intimada para se manifestar, a parte autora apresentou concordância aos termos do acordo apresentado pela autarquia previdenciária, requerendo sua homologação.
Diante do exposto, HOMOLOGO a transação ora celebrada, para que surta seus jurídicos efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Diante da renúncia ao prazo recursal, OPERA-SE neste ato o TRÂNSITO EM JULGADO.
Sem custas nem honorários.
Expeça-se RPV em favor da parte autora.
Realizado o pagamento, arquive-se com baixa.
Sentença registrada e assinada eletronicamente.
Intimem-se.
Manaus/AM, na data da assinatura. (assinado digitalmente) JUIZ(A) FEDERAL -
13/05/2025 15:16
Processo devolvido à Secretaria
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13/05/2025 15:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/05/2025 15:16
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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13/05/2025 15:16
Juntada de Certidão
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13/05/2025 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/05/2025 15:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/05/2025 15:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/05/2025 15:16
Concedida a gratuidade da justiça a ROSANE DE SOUZA DANTAS - CPF: *45.***.*91-02 (AUTOR)
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13/05/2025 15:16
Homologada a Transação
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13/05/2025 11:30
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 15:19
Juntada de pedido de homologação de acordo
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08/05/2025 12:49
Publicado Ato ordinatório em 08/05/2025.
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08/05/2025 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM PROCESSO: 1044297-73.2024.4.01.3200 AUTOR: ROSANE DE SOUZA DANTAS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do inc.
VI, do art. 152 e §4º do art. 203, ambos do Novo CPC, por não ter o ato cunho decisório, e com fundamento na Portaria nº. 01 e 02 de 2016 da 6ª VARA/JEF/AM, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da proposta de acordo formulada pela parte ré.
Sem manifestação, autos conclusos.
Manaus/AM, data da assinatura Servidor(a) -
06/05/2025 16:57
Juntada de Certidão
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06/05/2025 16:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/05/2025 16:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/05/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
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05/03/2025 12:10
Juntada de contestação
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11/02/2025 13:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/02/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
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14/12/2024 08:15
Juntada de dossiê - prevjud
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14/12/2024 08:15
Juntada de dossiê - prevjud
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14/12/2024 08:15
Juntada de dossiê - prevjud
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14/12/2024 08:15
Juntada de dossiê - prevjud
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13/12/2024 12:54
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
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13/12/2024 12:54
Juntada de Informação de Prevenção
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13/12/2024 09:46
Recebido pelo Distribuidor
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13/12/2024 09:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/12/2024 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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