TRF1 - 1003919-33.2024.4.01.3602
1ª instância - 2ª Vara Jef - Rondonopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 15:35
Juntada de cumprimento de sentença
-
06/09/2025 15:34
Juntada de cumprimento de sentença
-
04/09/2025 00:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/09/2025 23:59.
-
18/08/2025 10:38
Juntada de outras peças
-
15/08/2025 15:58
Juntada de manifestação
-
08/08/2025 20:20
Processo devolvido à Secretaria
-
08/08/2025 20:20
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 20:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/08/2025 20:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/08/2025 20:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/08/2025 20:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 15:51
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 08:30
Juntada de manifestação
-
12/05/2025 15:50
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Rondonópolis–MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis–MT 1003919-33.2024.4.01.3602 DECISÃO 1.
Verifico que a autarquia previdenciária procedeu à implantação do benefício (id n.º 2181960147). 2.
INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente planilha detalhada de cálculos dos valores devidos, em estrita observância aos parâmetros estabelecidos na sentença/acórdão e aos extratos previdenciários juntados aos autos.
Para tanto, deverá ser utilizada a ferramenta eletrônica disponível no endereço https://www.jfrs.jus.br/contafacilprev/, em conformidade com os princípios da colaboração e da celeridade processual. 3.
A apresentação precisa da planilha de cálculos contribui significativamente para o ágil exame da regularidade do cumprimento da decisão judicial, propiciando uma efetiva prestação jurisdicional e a devida satisfação do direito do credor, em consonância com a legalidade. 4.
Nesse sentido, é fundamental destacar que a inexatidão ou a não observância dos parâmetros fixados na sentença/acórdão na elaboração da planilha de cálculos pode tumultuar o curso processual e impedir o célere cumprimento da obrigação, em prejuízo da eficiente resolução da demanda e da justa reparação do direito da parte autora. 5.
Portanto, a parte autora deverá observar com rigor e atenção os critérios e as diretrizes definidos na decisão judicial ao elaborar a referida planilha de cálculos, condição necessária para expedição do respectivo ofício requisitório. 6.
Após, dê-se vista à Procuradoria Federal do INSS para que, no mesmo prazo, manifeste-se sobre os cálculos apresentados pela parte exequente.
Advirto que eventual impugnação à planilha de cálculos deverá ser fundamentada, com a indicação precisa dos equívocos e/ou inconsistências apontados, e deverá vir acompanhada de planilha de cálculos detalhada, referente à apuração do quantum que a autarquia ré entende devido. 7.
Não havendo impugnação, ou resolvida esta, expeça-se ofício requisitório. 8.
Expedido o ofício requisitório, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias, consoante determina a Resolução n. 822/2023, do Conselho da Justiça Federal. 9.
Silentes as partes, adotem-se as providências necessárias à migração da RPV ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 10.
Com a migração, cumprido o ofício jurisdicional, arquivem-se os autos.
Rondonópolis-MT, data da assinatura eletrônica.
Assinatura digital Juiz(íza) Federal indicado(a) no rodapé -
08/05/2025 22:03
Processo devolvido à Secretaria
-
08/05/2025 22:03
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 22:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/05/2025 22:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/05/2025 22:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2025 17:23
Juntada de cumprimento de sentença
-
30/04/2025 16:59
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 08:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 13:37
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
01/04/2025 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/04/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 13:15
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 27/03/2025 09:45, 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT.
-
01/04/2025 13:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
01/04/2025 13:15
Transitado em Julgado em 27/03/2025
-
01/04/2025 13:15
Concedida a gratuidade da justiça a VALDIR ROSA NOGUEIRA - CPF: *96.***.*58-20 (AUTOR)
-
01/04/2025 13:15
Homologada a Transação
-
31/03/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 20:18
Juntada de Ata de audiência
-
15/03/2025 00:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 14:28
Juntada de manifestação
-
06/03/2025 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/03/2025 15:07
Juntada de ato ordinatório
-
06/03/2025 15:06
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 27/03/2025 09:45, 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT.
-
05/03/2025 18:11
Juntada de manifestação
-
25/02/2025 01:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 14:48
Processo devolvido à Secretaria
-
30/01/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/01/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 18:54
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 18:29
Juntada de impugnação
-
26/11/2024 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/11/2024 18:51
Juntada de contestação
-
25/10/2024 11:54
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/10/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2024 15:53
Juntada de dossiê - prevjud
-
19/10/2024 15:53
Juntada de dossiê - prevjud
-
19/10/2024 15:53
Juntada de dossiê - prevjud
-
19/10/2024 15:53
Juntada de dossiê - prevjud
-
18/10/2024 18:12
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT
-
18/10/2024 18:12
Juntada de Informação de Prevenção
-
18/10/2024 12:33
Juntada de manifestação
-
18/10/2024 11:47
Recebido pelo Distribuidor
-
18/10/2024 11:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/10/2024 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1029690-13.2019.4.01.3400
Federacao Funcionarios Publicos Municipa...
Uniao Federal
Advogado: Bruno Monteiro de Castro Amaral
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/10/2019 07:25
Processo nº 1029690-13.2019.4.01.3400
Federacao Funcionarios Publicos Municipa...
Procuradoria da Fazenda Nacional
Advogado: Katia Pedrosa Vieira Nascimento
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/08/2023 10:28
Processo nº 1001769-79.2024.4.01.3602
Adenilson Pereira Ramos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Caroline Cristina Berte
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/05/2024 16:53
Processo nº 1046370-52.2024.4.01.3900
Caixa Economica Federal - Cef
Cecilia Salgado Athayde de Oliveira
Advogado: Bruna Caroline Barbosa Pedrosa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/10/2024 16:54
Processo nº 1077585-03.2024.4.01.3300
Rosangela de Jesus dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vanessa Conceicao Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/12/2024 15:52