TRF1 - 1001532-50.2021.4.01.3602
1ª instância - 2ª Vara Jef - Rondonopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Rondonópolis–MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis–MT 1001532-50.2021.4.01.3602 DECISÃO 1.
Verifico que a autarquia previdenciária procedeu à implantação do benefício (id n.º2179787640). 2.
INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente planilha detalhada de cálculos dos valores devidos, em estrita observância aos parâmetros estabelecidos na sentença/acórdão e aos extratos previdenciários juntados aos autos.
Para tanto, deverá ser utilizada a ferramenta eletrônica disponível no endereço https://www.jfrs.jus.br/contafacilprev/, em conformidade com os princípios da colaboração e da celeridade processual. 3.
A apresentação precisa da planilha de cálculos contribui significativamente para o ágil exame da regularidade do cumprimento da decisão judicial, propiciando uma efetiva prestação jurisdicional e a devida satisfação do direito do credor, em consonância com a legalidade. 4.
Nesse sentido, é fundamental destacar que a inexatidão ou a não observância dos parâmetros fixados na sentença/acórdão na elaboração da planilha de cálculos pode tumultuar o curso processual e impedir o célere cumprimento da obrigação, em prejuízo da eficiente resolução da demanda e da justa reparação do direito da parte autora. 5.
Portanto, a parte autora deverá observar com rigor e atenção os critérios e as diretrizes definidos na decisão judicial ao elaborar a referida planilha de cálculos, condição necessária para expedição do respectivo ofício requisitório. 6.
Após, dê-se vista à Procuradoria Federal do INSS para que, no mesmo prazo, manifeste-se sobre os cálculos apresentados pela parte exequente.
Advirto que eventual impugnação à planilha de cálculos deverá ser fundamentada, com a indicação precisa dos equívocos e/ou inconsistências apontados, e deverá vir acompanhada de planilha de cálculos detalhada, referente à apuração do quantum que a autarquia ré entende devido. 7.
Não havendo impugnação, ou resolvida esta, expeça-se ofício requisitório. 8.
Expedido o ofício requisitório, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias, consoante determina a Resolução n. 822/2023, do Conselho da Justiça Federal. 9.
Silentes as partes, adotem-se as providências necessárias à migração da RPV ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 10.
Com a migração, cumprido o ofício jurisdicional, arquivem-se os autos.
Rondonópolis-MT, data da assinatura eletrônica.
Assinatura digital Juiz(íza) Federal indicado(a) no rodapé -
31/03/2022 18:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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25/03/2022 14:08
Juntada de Informação
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24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 23/03/2022 23:59.
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24/02/2022 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 00:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 22/02/2022 23:59.
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18/02/2022 14:39
Juntada de recurso inominado
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07/02/2022 13:24
Processo devolvido à Secretaria
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07/02/2022 13:24
Juntada de Certidão
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07/02/2022 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/02/2022 13:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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07/02/2022 13:24
Julgado improcedente o pedido
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07/02/2022 10:37
Juntada de réplica
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04/02/2022 15:56
Conclusos para julgamento
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03/02/2022 03:42
Decorrido prazo de JUVENIL CAMILO DA SILVA em 31/01/2022 23:59.
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12/01/2022 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/12/2021 20:36
Juntada de contestação
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03/12/2021 14:45
Juntada de manifestação
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17/11/2021 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/11/2021 14:38
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2021 14:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/11/2021 14:26
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2021 14:20
Processo devolvido à Secretaria
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17/11/2021 14:20
Cancelada a movimentação processual
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20/10/2021 18:49
Juntada de Certidão
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19/10/2021 22:45
Juntada de laudo pericial
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11/10/2021 16:50
Juntada de manifestação
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01/10/2021 18:14
Juntada de Certidão
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01/10/2021 18:13
Juntada de Certidão
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30/09/2021 17:27
Juntada de laudo pericial
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30/09/2021 17:26
Juntada de laudo pericial
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29/09/2021 23:35
Juntada de laudo pericial
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24/09/2021 22:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/09/2021 02:32
Decorrido prazo de JUVENIL CAMILO DA SILVA em 23/09/2021 23:59.
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11/09/2021 01:41
Decorrido prazo de JUVENIL CAMILO DA SILVA em 10/09/2021 23:59.
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06/09/2021 22:32
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2021 22:11
Juntada de petição intercorrente
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28/08/2021 20:54
Expedição de Comunicação via sistema.
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28/08/2021 20:54
Ato ordinatório praticado
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09/08/2021 17:40
Juntada de manifestação
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21/07/2021 00:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 20/07/2021 23:59.
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05/07/2021 14:26
Juntada de manifestação
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03/07/2021 17:12
Perícia designada
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03/07/2021 17:12
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/07/2021 17:12
Ato ordinatório praticado
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14/06/2021 18:32
Processo devolvido à Secretaria
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14/06/2021 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2021 18:03
Conclusos para despacho
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20/05/2021 14:16
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT
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20/05/2021 14:16
Juntada de Informação de Prevenção
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18/05/2021 14:35
Recebido pelo Distribuidor
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18/05/2021 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2021
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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