TRF1 - 1002555-65.2020.4.01.3602
1ª instância - 2ª Vara Jef - Rondonopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Rondonópolis–MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis–MT 1002555-65.2020.4.01.3602 DECISÃO 1.
Verifico que a autarquia previdenciária procedeu à implantação do benefício (id n.º 2177396180). 2.
INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente planilha detalhada de cálculos dos valores devidos, em estrita observância aos parâmetros estabelecidos na sentença/acórdão e aos extratos previdenciários juntados aos autos.
Para tanto, deverá ser utilizada a ferramenta eletrônica disponível no endereço https://www.jfrs.jus.br/contafacilprev/, em conformidade com os princípios da colaboração e da celeridade processual. 3.
A apresentação precisa da planilha de cálculos contribui significativamente para o ágil exame da regularidade do cumprimento da decisão judicial, propiciando uma efetiva prestação jurisdicional e a devida satisfação do direito do credor, em consonância com a legalidade. 4.
Nesse sentido, é fundamental destacar que a inexatidão ou a não observância dos parâmetros fixados na sentença/acórdão na elaboração da planilha de cálculos pode tumultuar o curso processual e impedir o célere cumprimento da obrigação, em prejuízo da eficiente resolução da demanda e da justa reparação do direito da parte autora. 5.
Portanto, a parte autora deverá observar com rigor e atenção os critérios e as diretrizes definidos na decisão judicial ao elaborar a referida planilha de cálculos, condição necessária para expedição do respectivo ofício requisitório. 6.
Após, dê-se vista à Procuradoria Federal do INSS para que, no mesmo prazo, manifeste-se sobre os cálculos apresentados pela parte exequente.
Advirto que eventual impugnação à planilha de cálculos deverá ser fundamentada, com a indicação precisa dos equívocos e/ou inconsistências apontados, e deverá vir acompanhada de planilha de cálculos detalhada, referente à apuração do quantum que a autarquia ré entende devido. 7.
Não havendo impugnação, ou resolvida esta, expeça-se ofício requisitório. 8.
Expedido o ofício requisitório, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias, consoante determina a Resolução n. 822/2023, do Conselho da Justiça Federal. 9.
Silentes as partes, adotem-se as providências necessárias à migração da RPV ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 10.
Com a migração, cumprido o ofício jurisdicional, arquivem-se os autos.
Rondonópolis-MT, data da assinatura eletrônica.
Assinatura digital Juiz(íza) Federal indicado(a) no rodapé -
29/04/2022 19:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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29/04/2022 17:29
Juntada de Informação
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29/04/2022 08:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/04/2022 23:59.
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07/04/2022 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/03/2022 00:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/03/2022 23:59.
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25/03/2022 11:39
Juntada de apelação
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10/03/2022 07:23
Processo devolvido à Secretaria
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10/03/2022 07:23
Juntada de Certidão
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10/03/2022 07:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2022 07:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/02/2022 13:07
Conclusos para julgamento
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09/02/2022 00:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/02/2022 23:59.
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31/01/2022 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/01/2022 20:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/01/2022 23:59.
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15/12/2021 16:34
Juntada de manifestação
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07/12/2021 06:46
Processo devolvido à Secretaria
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07/12/2021 06:46
Juntada de Certidão
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07/12/2021 06:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/12/2021 06:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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07/12/2021 06:46
Julgado improcedente o pedido
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21/11/2021 12:49
Conclusos para julgamento
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21/11/2021 12:49
Audiência Instrução e julgamento realizada para 18/11/2021 16:00 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT.
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21/11/2021 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2021 18:27
Juntada de Ata de audiência
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13/11/2021 01:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/11/2021 23:59.
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05/11/2021 09:55
Juntada de manifestação
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04/11/2021 18:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/11/2021 18:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/11/2021 18:16
Audiência Instrução e julgamento redesignada para 18/11/2021 16:00 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT.
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04/11/2021 18:15
Juntada de ato ordinatório
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21/10/2021 01:30
Decorrido prazo de EPIFANIO SAMPAIO DE SOUSA em 20/10/2021 23:59.
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20/10/2021 01:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/10/2021 23:59.
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18/10/2021 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/10/2021 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/10/2021 12:36
Juntada de ato ordinatório
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18/10/2021 12:35
Audiência Instrução e julgamento redesignada para 09/12/2021 16:00 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT.
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07/08/2021 03:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/08/2021 23:59.
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30/07/2021 00:46
Decorrido prazo de EPIFANIO SAMPAIO DE SOUSA em 29/07/2021 23:59.
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23/07/2021 02:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/07/2021 23:59.
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21/07/2021 14:54
Expedição de Comunicação via sistema.
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21/07/2021 14:54
Expedição de Comunicação via sistema.
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21/07/2021 14:52
Juntada de ato ordinatório
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21/07/2021 14:51
Audiência Instrução e julgamento designada para 03/12/2021 16:00 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT.
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12/07/2021 15:36
Juntada de manifestação
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06/07/2021 10:04
Processo devolvido à Secretaria
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06/07/2021 10:04
Juntada de Certidão
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06/07/2021 10:04
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/07/2021 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2021 16:55
Conclusos para despacho
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03/05/2021 16:05
Juntada de impugnação
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23/04/2021 11:09
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/04/2021 10:42
Juntada de petição intercorrente
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12/03/2021 10:50
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/03/2021 10:50
Ato ordinatório praticado
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16/12/2020 14:43
Juntada de manifestação
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01/12/2020 19:25
Expedição de Comunicação via sistema.
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01/12/2020 19:25
Ato ordinatório praticado
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13/10/2020 14:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/10/2020 14:39
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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29/09/2020 13:50
Decorrido prazo de EPIFANIO SAMPAIO DE SOUSA em 28/09/2020 23:59:59.
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28/08/2020 16:31
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2020 15:21
Declarada incompetência
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28/08/2020 15:04
Conclusos para decisão
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27/08/2020 18:01
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT
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27/08/2020 18:01
Juntada de Informação de Prevenção.
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27/08/2020 16:34
Recebido pelo Distribuidor
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27/08/2020 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2020
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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