TRF1 - 1001769-84.2021.4.01.3602
1ª instância - 2ª Vara Jef - Rondonopolis
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Polo Ativo
Polo Passivo
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Movimentações
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09/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Rondonópolis–MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis–MT 1001769-84.2021.4.01.3602 DECISÃO 1.
Intime-se a CEAB/INSS para implantar o benefício previdenciário concedido nestes autos, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme os parâmetros definidos no título judicial: Quadro-síntese de parâmetros Espécie: B31 - Auxílio por incapacidade temporária CPF: *93.***.*05-87 DIB: 29/07/2020 DIP 01/09/2024 2.
INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente planilha detalhada de cálculos dos valores devidos, em estrita observância aos parâmetros estabelecidos na sentença/acórdão e aos extratos previdenciários juntados aos autos.
Para tanto, deverá ser utilizada a ferramenta eletrônica disponível no endereço https://www.jfrs.jus.br/contafacilprev/, em conformidade com os princípios da colaboração e da celeridade processual. 3.
A apresentação precisa da planilha de cálculos contribui significativamente para o ágil exame da regularidade do cumprimento da decisão judicial, propiciando uma efetiva prestação jurisdicional e a devida satisfação do direito do credor, em consonância com a legalidade. 4.
Nesse sentido, é fundamental destacar que a inexatidão ou a não observância dos parâmetros fixados na sentença/acórdão na elaboração da planilha de cálculos pode tumultuar o curso processual e impedir o célere cumprimento da obrigação, em prejuízo da eficiente resolução da demanda e da justa reparação do direito da parte autora. 5.
Portanto, a parte autora deverá observar com rigor e atenção os critérios e as diretrizes definidos na decisão judicial ao elaborar a referida planilha de cálculos, condição necessária para expedição do respectivo ofício requisitório. 6.
Após, dê-se vista à Procuradoria Federal do INSS para que, no mesmo prazo, manifeste-se sobre os cálculos apresentados pela parte exequente.
Advirto que eventual impugnação à planilha de cálculos deverá ser fundamentada, com a indicação precisa dos equívocos e/ou inconsistências apontados, e deverá vir acompanhada de planilha de cálculos detalhada, referente à apuração do quantum que a autarquia ré entende devido. 7.
Não havendo impugnação, ou resolvida esta, expeça-se ofício requisitório. 8.
Expedido o ofício requisitório, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias, consoante determina a Resolução n. 822/2023, do Conselho da Justiça Federal. 9.
Silentes as partes, adotem-se as providências necessárias à migração da RPV ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 10.
Com a migração, cumprido o ofício jurisdicional, arquivem-se os autos.
Rondonópolis-MT, data da assinatura eletrônica.
Assinatura digital Juiz(íza) Federal indicado(a) no rodapé -
24/02/2022 12:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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03/02/2022 13:19
Juntada de Informação
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03/02/2022 08:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/02/2022 23:59.
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14/12/2021 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/12/2021 13:33
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2021 17:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/11/2021 23:59.
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24/11/2021 18:01
Juntada de recurso inominado
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09/11/2021 13:25
Processo devolvido à Secretaria
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09/11/2021 13:25
Juntada de Certidão
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09/11/2021 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/11/2021 13:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/11/2021 13:25
Julgado improcedente o pedido
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26/10/2021 15:45
Conclusos para julgamento
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15/10/2021 18:39
Juntada de impugnação
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04/10/2021 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/09/2021 15:03
Juntada de contestação
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13/09/2021 17:54
Juntada de impugnação
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13/09/2021 15:40
Juntada de Certidão
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08/09/2021 18:49
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2021 18:48
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2021 17:07
Juntada de laudo pericial
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18/08/2021 16:42
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA LINHARES AGUIAR em 17/08/2021 23:59.
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14/08/2021 04:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/08/2021 23:59.
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03/08/2021 22:17
Perícia designada
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03/08/2021 22:17
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/08/2021 22:17
Ato ordinatório praticado
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27/07/2021 03:06
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA LINHARES AGUIAR em 26/07/2021 23:59.
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15/07/2021 15:38
Processo devolvido à Secretaria
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15/07/2021 15:38
Juntada de Certidão
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15/07/2021 15:38
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/07/2021 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2021 19:01
Conclusos para decisão
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01/06/2021 16:43
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT
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01/06/2021 16:43
Juntada de Informação de Prevenção
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31/05/2021 20:14
Recebido pelo Distribuidor
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31/05/2021 20:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2021
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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