TRF1 - 1000997-37.2025.4.01.3908
1ª instância - Itaituba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAITUBA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ADJUNTO À VARA FEDERAL DA SSJ ITAITUBA/PA PROCESSO N°: 1000997-37.2025.4.01.3908 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: AUTOR: ELIENE NUNES DE MATOS POLO PASSIVO: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (PORTARIA N. 6/2023) De ordem da MM.
Juíza Federal do Juizado Especial Federal Adjunto da Vara Federal de Itaituba, nos termos Portaria n. 06/2023, desta Subseção Judiciária, intime-se a parte autora para que junte aos autos, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito: (x)Planilha demonstrativa do cálculo do valor da causa com a juntada das parcelas vencidas e vincendas e a renúncia expressa ao valor que exceda a sessenta salários mínimos. (x)Comprovante de residência atualizado, há no máximo 6 (seis) meses da data de entrada do processo, que deverá estar em nome da parte autora ou em nome de seus genitores ou cônjuge (nestes casos, deverá trazer aos autos comprovação do vínculo informado).
No caso de documento firmado por parente próximo/terceiro, deve haver declaração de que reside com o demandante, ou de que este reside em imóvel de sua propriedade, devendo o aludido documento possuir firma reconhecida ou documento de identificação para conferência.
Em locais em que, notoriamente, não existam cadastros públicos para comprovação do endereço – faturas de concessionárias de serviços públicos de abastecimento de água, energia etc – a parte deve fazer esta declaração, indicando a impossibilidade de juntada do comprovante.
Deverá ainda esclarecer o endereço, caso resida em local distante do perímetro urbano, de difícil acesso ou em comunidade ribeirinha, informando pontos de referência, quilômetros de distância, quais meios de transportes são necessários para chegar à residência e telefone de contato.
Observando que é considerado crime, com pena de reclusão e multa, omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante (Art. 299, do Código Penal). (x)Juntada de documentos que demonstrem, minimamente, a qualidade rural alegada. (x)Juntada do processo administrativo completo do benefício pleiteado neste juízo.
Transcorrido o prazo sem manifestação ou sem o devido cumprimento da(s) diligência(s) assinalada(s) com um X, façam os autos conclusos.
Itaituba(PA), data da assinatura eletrônica.
Servidor(a) -
28/04/2025 17:11
Recebido pelo Distribuidor
-
28/04/2025 17:11
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003286-22.2018.4.01.3902
Ministerio Publico Federal - Mpf
Josimar de Almeida Paulino
Advogado: John Lennon Melo Vasques
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/06/2018 15:02
Processo nº 0003286-22.2018.4.01.3902
Josimar de Almeida Paulino
Ministerio Publico Federal - Mpf
Advogado: Itamar Filho Tito Fernandes
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/05/2023 14:43
Processo nº 1015670-57.2024.4.01.4300
Valdecy Santos de Araujo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Sadidinha Maciel Bucar Carrilho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/12/2024 16:14
Processo nº 1001164-75.2020.4.01.3602
Marcio da Silva Galvao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Renato Dias Coutinho Neto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/04/2020 10:36
Processo nº 1007902-98.2023.4.01.3400
Grace Maria Machado Maia
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Marcos Antonio Falcao de Moraes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/01/2023 12:00