TRF1 - 1012803-93.2025.4.01.3900
1ª instância - 2ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 11:09
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 11:09
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 03:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:27
Decorrido prazo de EYZE GABRIELE PINHEIRO DA SILVA em 01/07/2025 23:59.
-
12/06/2025 00:06
Decorrido prazo de EYZE GABRIELE PINHEIRO DA SILVA em 11/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 16:12
Juntada de petição intercorrente
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20/05/2025 15:05
Publicado Sentença Tipo C em 20/05/2025.
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20/05/2025 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1012803-93.2025.4.01.3900 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: EYZE GABRIELE PINHEIRO DA SILVA REPRESENTANTES IMPETRANTE: HILTON CESAR REIS DA SILVA - PA19684 IMPETRADO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros SENTENÇA
I-RELATÓRIO Trata-se de Ação Constitucional de Mandado de Segurança colimando provimento jurisdicional para compelir, em sede de liminar, que a requerida proceda a conclusão do requerimento administrativo, sem resposta até a data do ajuizamento da ação.
Por fim, pleiteou a concessão do benefício da assistência gratuita.
A inicial veio acompanhada com procuração e documentos.
Decisão de ID 2179713603 determinou emenda à inicial por parte da impetrante para juntada de comprovante de residência atualizado, ausente na peça de ingresso.
Parte impetrante não cumpriu a determinação, deixando o prazo transcorrer in albis.
Relatados no essencial.
DECIDO.
II-FUNDAMENTOS O feito merece precoce extinção.
Vejamos o disposto no art. 321 do Diploma Processual Civil: Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
Na espécie em análise, o cerne da pretensão autoral encontrava suporte na determinação judicial para que se tenha garantida a conclusão do requerimento administrativo.
Entretanto, a exordial do presente writ carecia de comprovante de residência atualizado.
Apesar de intimado, deixou a parte impetrante de atender a deliberação judicial de emenda da inicial, com decurso do prazo em 14/05/2025, consoante consulta à "aba" expedientes.
III-DISPOSITIVO Pelo exposto, indefiro a petição inicial, nos termos do artigo 10 da Lei 12016/2009 e art. 321, parágrafo único do Código de Processo Civil.
Defiro a gratuidade judicial.
Custas isentas.
Sem honorários advocatícios (Art. 25 da Lei n° 12.016/2009).
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém-PA, data e assinatura eletrônicas.
HIND GHASSAN KAYATH Juíza Federal -
16/05/2025 09:31
Processo devolvido à Secretaria
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16/05/2025 09:31
Juntada de Certidão
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16/05/2025 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2025 09:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/05/2025 09:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/05/2025 09:30
Indeferida a petição inicial
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15/05/2025 07:07
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 00:27
Decorrido prazo de EYZE GABRIELE PINHEIRO DA SILVA em 14/05/2025 23:59.
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14/04/2025 10:59
Processo devolvido à Secretaria
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14/04/2025 10:59
Juntada de Certidão
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14/04/2025 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/04/2025 10:59
Determinada a emenda à inicial
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26/03/2025 17:15
Conclusos para decisão
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26/03/2025 17:14
Juntada de Certidão
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26/03/2025 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJPA
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26/03/2025 14:36
Juntada de Informação de Prevenção
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26/03/2025 13:12
Recebido pelo Distribuidor
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26/03/2025 13:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/03/2025 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
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